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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Quinta-feira, 17 de novembro de 2022 Páx. 59621

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 199/2022, de 3 de novembro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Begonte do troço inicial da estrada LU-P-0801 Begonte (N-VI)-Veigas de Baltar (LU-541), desde o ponto quilométrico 0+000 ao ponto quilométrico 0+475.

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

O Pleno da Deputação Provincial de Lugo, em sessão ordinária levada a cabo o dia 31 de maio de 2022, aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Begonte de um troço da estrada provincial LU-P-0801 Begonte (N-VI)-Veigas de Baltar (LU-541), com um comprimento total de 475 metros.

O dia 10 de agosto de 2022, o Pleno da Corporação Autárquica de Begonte, acordou por unanimidade a mudança de titularidade proposto.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelo serviço competente, indica que o troço inicial da estrada LU-P-0801 (0+000 a 0+475) cumpre com o estipulado no número 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, segundo o qual estes só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios de que faça parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente, através da rede de estradas da Administração cedente ou das redes de estradas de titularidade de administrações de maior âmbito territorial. Pelo que se formula a proposta favorável à transferência de titularidade que se define no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia três de novembro de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Begonte do troço da estrada LU-P-0801:

Chave

Denominação

p.q.i

Coordenadas UTM29 (ETRS89)

p.q.f

Coordenadas UTM29 (ETRS89)

Lonx. (m)

LU-P-0801

Begonte (N-VI)-Veigas de Baltar (LU-541)

0+000

X=606.667

Y=4.778.559

0+475

X=607.128

Y=4.778.624

475

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre câmara municipal e deputação.

Artigo 3

Correspondem à Câmara municipal de Begonte, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que puder corresponder-lhe como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, três de novembro de dois mil vinte e dois

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade