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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Quinta-feira, 17 de novembro de 2022 Páx. 59835

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 31 de outubro de 2022 pelo que se notificam as propostas de resolução de expedientes sancionadores por não cumprimento das medidas de prevenção e contenção em matéria sanitária da Câmara municipal da Illa de Arousa (expediente SCOVID/AILLADEAROUSA/0179 e um mais).

A pessoa instrutora da Câmara municipal da Illa de Arousa ditou proposta de resolução no expediente sancionador SCOVID/AILLADEAROUSA/0179 e um mais por vulneração da normativa sanitária.

Tentada a notificação das propostas de resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta nos correspondentes expedientes sancionadores, estas foram devolvidas pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação das propostas de resolução dos procedimentos sancionadores em matéria sanitária às pessoas interessadas que figuram no anexo efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza.

Dado que neste acto não se publicam na sua integridade as notificações referidas, de conformidade com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o texto íntegro dos actos que se notificam está à disposição das pessoas interessadas, junto com o resto do expediente, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao desta publicação no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios autárquicos da Câmara municipal da Illa de Arousa, situadas na rua Palmeira, 25, A Illa de Arousa (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Adverte-se-lhes às pessoas interessadas que, de não comparecerem no referido prazo, a notificação se perceberá produzida, para todos os efeitos, o dia seguinte ao do vencimento do prazo.

De conformidade com o disposto no artigo 89 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, uma vez concluída a instrução dos procedimentos, põem-se de manifesto os procedimentos e indica-se-lhes às pessoas interessadas que dispõem do prazo indicado no parágrafo anterior para formularem alegações e apresentarem os documentos e informações que considerem pertinente.

De conformidade com o disposto nos artigos 85 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e 44.bis.5 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, às pessoas interessadas são informadas de que a sanção que se indica nas propostas de resolução poderá estar sujeita às seguintes reduções: o 25 % no caso de reconhecimento da sua responsabilidade ou de pagamento voluntário da sanção antes da resolução do procedimento, ou o 50 % no caso de reconhecimento da sua responsabilidade e de pagamento voluntário da sanção antes da resolução do procedimento. A efectividade de qualquer destas reduções estará condicionar à desistência ou renúncia de qualquer acção ou recurso na via administrativa contra a sanção.

Este anúncio realiza ao amparo do estabelecido no Convénio assinado o 27 de novembro de 2020 entre a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo e a Federação Galega de Municípios e Províncias (Fegamp) para articular a encomenda de gestão à Xunta de Galicia para a realização de actuações auxiliares e de colaboração material na tramitação dos procedimentos sancionadores competência das câmaras municipais da Galiza, em relação com o não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas para a luta contra a COVID-19.

Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2022

Silvia Seoane García
Funcionária da unidade tramitadora

ANEXO

Número de expediente

DNI/CIF da pessoa interessada

Infracção imputada

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

SCOVID/AILLADEAROUSA/0179

44487586C

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção, ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação.

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza.

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza.

100 euros

SCOVID/AILLADEAROUSA/0183

35481335V

Não cumprimento , por acção ou omissão, da normativa sanitária vigente ou das medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados pelas autoridades sanitárias competente por razões de protecção da saúde pública, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação.

Artigo 41.bis.m) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza.

Artigo 44.bis da Lei 8/2008.

300 euros