Como consequência da entrada em vigor da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, e com a finalidade de levar a cabo o estabelecido na disposição transitoria décimo terceira com respeito à revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum, o júri, na reunião que teve lugar o 17.9.2012, acordou solicitar ao Serviço de Montes a realização de propostas de revisão e elaboração de cartografías actualizadas dos montes vicinais da província, susceptíveis de tal adequação.
Em relação com isto, na sessão realizada pelo jurado provincial o dia 22.9.2022 figuram os seguintes acordos:
– MVMC Vilamaior de Negral (expediente 111/76), pertencente aos vizinhos da freguesia de Vilamaior de Negral, câmara municipal de Guntín.
O 28.7.2020 teve entrada uma solicitude da comunidade de Vilamaior de Negral, para que se proceda à revisão do esboço do monte vicinal, conforme a documentação que achega.
O 14.9.2022, o Serviço de Montes elaborou uma proposta de novo esboço (2020_35) em que a superfície do monte Vilamaior de Negral passa a ser 534,1770 hectares.
Examinada a dita proposta, o júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à incorporação do novo esboço ao expediente.
O novo esboço corresponde-se com o plano do anexo I, no final deste anuncio.
– Monte Biduedo (expediente 6/75), pertencente aos vizinhos do lugar de Biduedo, freguesia de Óutara, na câmara municipal da Pobra do Brollón.
O 4.5.2021 teve entrada uma solicitude da comunidade de Biduedo (melhorada o 27.7.2022 trás ser-lhes requerido), para que se proceda à revisão do esboço do seu monte vicinal, conforme a documentação que achega.
O 11.7.2022, o Serviço de Montes elaborou uma proposta de novo esboço (2021_19) em que a superfície do monte de Biduedo passa a ser 111 hectares.
Examinada a dita proposta, o júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à incorporação do novo esboço ao expediente.
O novo esboço corresponde-se com o plano do anexo II, no final deste anuncio.
Contra estes acordos, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 2 de novembro de 2022
María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo