Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Quinta-feira, 24 de novembro de 2022 Páx. 60885

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

EXTRACTO da Ordem de 14 de novembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para conceder ajudas para a formação no âmbito do transporte rodoviário na Galiza e se convocam para 2023 (tramitação antecipada) (código de procedimento IF318A).

BDNS (Identif.): 660279.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (https://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das ajudas, sem prejuízo de reunir os demais requisitos estabelecidos nesta ordem, as associações profissionais de camionistas ou de empresários de actividades auxiliares ou complementares do transporte, ou as federações destas, que tenham acreditada e reconhecida a sua representatividade no marco do sector profissional por resolução da Direcção-Geral de Mobilidade com anterioridade ao vencimento do prazo para apresentar as solicitudes previstas nesta ordem, para os efeitos do regulado pelo Decreto 251/1998, de 10 de setembro, pelo que se acredite o Comité Galego de Transporte rodoviário e se regula o Registro de Associações Profissionais de Camionistas e de Empresas de Actividades Auxiliares e Complementares do Transporte.

As entidades referidas terão que ter acreditada uma representatividade que lhes outorgue, ou possa outorgar, quando menos, vinte e cinco por cento dos direitos de voto correspondentes ao âmbito provincial em que desenvolvam a sua actividade ou, alternativamente, quinze por cento, no âmbito do conjunto da Comunidade Autónoma.

No caso de associações integradas em federações ou confederações integradas no Comité Galego de Transporte rodoviário, poderão ser beneficiárias das ajudas nos termos indicados nesta ordem sempre que a sua própria representatividade conste definida na documentação achegada pela federação ou confederação para acreditar a sua própria representatividade.

Segundo. Objecto

O objecto desta ordem é fixar as bases reguladoras pelas que se regerá o outorgamento de subvenções da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade para facilitar a realização de cursos de interesse público para o colectivo do transporte na Galiza (código de procedimento IF318A), oferecidos às entidades colaboradoras da Administração que se integram no Comité Galego de Transportes rodoviários, regulado pelo Decreto 251/1998, de 10 de setembro.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 14 de novembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para conceder ajudas para a formação no âmbito do transporte rodoviário na Galiza e se convocam para 2023 (tramitação antecipada) (código de procedimento IF318A).

Quarto. Montante

A concessão das ajudas fá-se-á com cargo à aplicação orçamental 09.02.512A.481.1 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023, com um custo de quinhentos mil euros (500.000 €).

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Outros dados

Para poder ser beneficiário/a das subvenções deverá apresentar uma solicitude ajustada ao modelo normalizado que, a título exclusivamente informativo, figura como anexo II a esta ordem, e que estará disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal) com o código IF318A.

A apresentação da solicitude implica o conhecimento e a aceitação do regime contido nesta ordem.

A solicitude irá junto com a documentação a que se faz referência no artigo 6 que, necessariamente, deverá anexar-se em formato electrónico. Para isto, no processo de apresentação electrónica, permitir-se-á anexar à solicitude os arquivos informáticos necessários (em formato pdf, odt, ods, doc, xls, docx, xlsx, jpg, png, tiff e bmp; não obstante, a descrição detalhada dos cursos incluídos no plano a que se refere a letra g) do ponto 1 do artigo 6 deverá apresentar-se necessariamente em formato xls, xlsx ou compatível e de acordo com o modelo facilitado para tal fim pela Direcção-Geral de Mobilidade).

Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2022

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade