Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Sexta-feira, 25 de novembro de 2022 Páx. 61229

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ACORDO de 8 de novembro de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se dá publicidade do início dos expedientes de reintegro de ajudas ao estudo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede-se a dar publicidade à parte substantivo do acordo adoptado pelo chefe territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades na Corunha:

«Primeiro. Iniciar o procedimento de reintegro das bolsas concedidas, identificadas no anexo desta resolução.

Segundo. Pôr à disposição das pessoas interessadas os expedientes para que consonte o previsto no artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum, no prazo de 10 dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no BOE, aleguem e apresentem os documentos e justificações que cuidem pertinente ante a Secção de Bolsas da Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, situada no Edifício Administrativo de Monelos, rua Vicente Ferrer, 2, 9º, da Corunha.

Transcorrido este prazo, a Direcção-Geral de Planeamento e Gestão Educativa do Ministério de Educação, de ser o caso, ditará a resolução que determine tanto a procedência do reintegro como a liquidação dos juros de demora correspondentes desde o momento do pagamento da bolsa.

Não obstante, no suposto de que o/a interessado/a esteja conforme com a obrigação do reintegro, poderá fazer efectivo este em qualquer banco ou caixa de poupanças, fazendo uso dos documentos habilitados para o efeito, e dar-se-á assim por concluído o expediente.

No mesmo prazo poderá solicitar na sua Delegação do Ministério de Economia y Fazenda o aprazamento ou fraccionamento do pagamento. Neste último caso, a solicitude de aprazamento considerar-se-á um reconhecimento da dívida».

A Corunha, 8 de novembro de 2022

Indalecio Cabana Leira
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

NIF: 03481828L.

Montante: 2.133,28 euros.

Curso: 2020/21.

Causa: 1.10.

NIF: 49672080S.

Montante: 360,00 euros.

Curso: 2020/21.

Causa: 1.10.

NIF: 49677812C.

Montante: 360,00 euros.

Curso: 2020/21.

Causa: 1.10.

NIF: 49917834Z.

Montante: 360,00 euros.

Curso: 2020/21.

Causa: 1.10