De acordo com o disposto no artigo 6.2 da Lei 13/2006, de 27 de dezembro, de horários comerciais da Galiza, dá-se publicidade às mudanças produzidas na Ordem de 16 de setembro de 2022 como consequência da Resolução de 17 de novembro de 2022 pela que se modificam nos domingos e dias feriados hábeis comercialmente para a câmara municipal de Culleredo, depois da correspondente solicitude da dita câmara municipal.
Nos domingos e feriados nos cales os estabelecimentos comerciais poderão permanecer abertos ao público na câmara municipal de Culleredo durante o ano 2023 som:
– 6 de abril.
– 25 de junho.
– 24 de julho.
– 26 de novembro.
– 3 de dezembro.
– 8 de dezembro.
– 10 de dezembro.
– 17 de dezembro.
– 24 de dezembro.
– 31 de dezembro.
Para os restantes câmaras municipais compreendidas no âmbito de aplicação da supracitada Lei 13/2006, de 27 de dezembro, de horários comerciais da Galiza, regerá o disposto na Ordem de 16 de setembro de 2022 (DOG núm. 191, de 6 de outubro).
Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2022
O vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação
P.D. (Ordem do 21.3.2022; DOG núm. 63, de 31 de março)
Pablo Casal Despido
Secretário geral técnico da Vice-presidência Primeira
e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação