O Pleno da Corporação, na sessão extraordinária que teve lugar o 27 de outubro de 2022, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
– Aprovar definitivamente o estudo de detalhe do quintal H6 do Plano parcial do sector 6, polígono II, obelisco (documento RE núm. 2022016708 do 13.9.2022).
Contra este acordo, em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que aprova uma disposição de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com a Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere mais conveniente.
O texto do documento aprovado definitivamente pode ser consultado no endereço electrónico da câmara municipal: www.oleiros.org
Oleiros, 2 de novembro de 2022
Ángel García Seoane
Presidente da Câmara presidente


