Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo o requerimento de documentação acordado pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita ao não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia desta resolução fica supeditada a sua publicação no tabuleiro de editos único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro do requerimento que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição das pessoas interessadas na sede da Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Pontevedra (avenida María Victoria Moreno, nº 43, 9º andar, Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras).
O requerimento suspende o prazo para ditar a resolução sobre o direito à assistência jurídica gratuita pelo tempo que mediar entre aquele e o seu efectivo cumprimento por parte da pessoa destinataria ou, de não o cumprir, pelo transcurso do prazo recolhido no requerimento para cumprí-lo.
O prazo de que dispõem as pessoas solicitantes do direito para achegarem a documentação requerida é de dez (10) dias hábeis que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de editos único do Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a Comissão ditará resolução que poderá ser de denegação do reconhecimento do direito por não justificar o solicitante, como é a sua obrigação, que reúne os requisitos previstos na lei.
Pontevedra, 3 de novembro de 2022
Ramón Pereiro Santín
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
|
Expediente |
DNI/NIE/passaporte |
|
PR204A 2022/6584-4 |
G1780975 |
|
PR204A 2022/6592-4 |
52492900T |
|
PR204A 2022/6632-4 |
39491447X |
|
PR204A 2022/6692-4 |
76727650H |
|
PR204A 2022/6789-4 |
53611090E |


