Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 Páx. 62197

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 17 de novembro de 2022 pelo que se notifica a resolução do recurso potestativo de reposição no expediente POL/59/2019.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o 13 de setembro de 2022, ditou resolução do recurso potestativo de reposição contra a Resolução de 23 de dezembro de 2020 no expediente de reposição da legalidade POL/59/2019, tramitado pela realização de obras dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre.

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal da resolução ao interessado com documento nacional de identidade 35975910T, mediante o presente anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que é definitiva em via administrativa, o interessado pode interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição onde consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1.3 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, consonte o artigo 46.1 da citada lei.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao destinatario arriba indicado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2022

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística