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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quarta-feira, 7 de dezembro de 2022 Páx. 62526

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 9 de novembro de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lobios (expediente IN407A 2022/165-3).

Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado em Ourense pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado núm. 2233 do Coeticor, o dia 2.8.2022, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na mesma data.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A. (CIF A63222533).

Endereço: A Batundeira nº 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.

Denominação: LMTA, LMTS, CTC e RBTS Lobios, s/n, polígono 23, parcela 334 CCH807.

Situação: câmara municipal de Lobios (Ourense).

Orçamento: 82.954,77 €.

Características técnicas:

• LMTS de E/S em CT projectado, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al e 50 m de comprimento com origem e fim no passo A/S projectado nº 28-5 de tipo C-14/1.000 que se intercalará na LMTA CCH807 (expediente 1718AT) e final com E/S em CT projectado.

• Instalação de novo apoio, tipo celosía metálica, intercalado com início no apoio existente nº 28-4 de tipo C-16/1.000 da LMTA CCH807 (expediente 1718AT) e final no apoio existente nº 28-6 de tipo C-16/3000 da citada LMTA CCH807.

• Centro de transformação (CT) de tipo prefabricado compacto telecontrolado GSM/GPRS/FO 2L1P 250 kVA/20 kV com envolvente e manobra exterior, com transformador de 250 kVA. Illante em azeite mineral.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 9 de novembro de 2022

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense