Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Segunda-feira, 19 de dezembro de 2022 Páx. 64524

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

ANÚNCIO de 30 de novembro de 2022, da Chefatura Territorial de Lugo, pelo que se notificam diversos expedientes sancionadores por infracções das pessoas trabalhadoras ou assimiladas, beneficiárias e solicitantes de prestações por desemprego.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se possam efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), com o contido assinalado no artigo 46 da mesma lei, e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.

Pelo anterior, e depois de tentar a notificação pessoal no domicílio que consta nos nossos arquivos, se lhes notificam às pessoas trabalhadoras ou assimiladas, beneficiárias e solicitantes de prestações por desemprego que se assinalam no anexo as comunicações de início ou resoluções do procedimento sancionador por infracções na ordem social. A seguir, publica-se o presente anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.

Para o caso de comunicações de início do procedimento sancionador outorga-se-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando a documentação que julguem oportuna.

Para o caso de resoluções do procedimento sancionador, a resolução sancionadora esgota a via administrativa e poder-se-á interpor, dentro do prazo de trinta (30) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, reclamação administrativa prévia, conforme o previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social. Contra as resoluções das reclamações administrativas prévias em matéria de prestações da Segurança social que esgotam a via administrativa cabe formular demanda perante o julgado do social competente, no prazo de dois meses seguintes a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Para o conhecimento do texto íntegro do acto que se notifica e constância deste conhecimento, a pessoa interessada poderá comparecer devidamente acreditada no centro de emprego que corresponda, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no citado artigo 44, parágrafo segundo, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Lugo, 30 de novembro de 2022

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

Interessado/a (DNI/NIE)

Nº de expediente

Acto que se notifica

Câmara municipal

32962120S

32962120S/04-11-2022/2.1.D

Comunicação de início de procedimento sancionador

Monterroso

33539193H

33539193H/14-09-2022/2.1.E

Comunicação de início de procedimento sancionador

Lugo

34278831E

34278831E/01-09-2022/2.1.E

Comunicação de início de procedimento sancionador

Lugo

34351545X

34351545X/07-09-2022/2.1.D

Comunicação de início de procedimento sancionador

Chantada

35653189S

35653189S/05-09-2022/2.1.A

Comunicação de início de procedimento sancionador

Viveiro

35655653H

35655653H/05-09-2022/2.1.A

Comunicação de início de procedimento sancionador

Viveiro

45163146R

45163146R/16-09-2022/2.1.E

Comunicação de início de procedimento sancionador

Lugo

X3250865E

X3250865E/12-09-2022/2.1.E

Comunicação de início de procedimento sancionador

Lugo

X9888851R

X9888851R/20-10-2022/2.1.A

Comunicação de início de procedimento sancionador

Viveiro

34309584R

34309584R/26-08-2022/2.1.E

Resolução de procedimento sancionador

Lugo

46090459T

46090459T/28-07-2022/2.1.E

Resolução de procedimento sancionador

Sarria

X5775545S

X5775545S/14-03-2022/2.1.E

Resolução de procedimento sancionador

Viveiro

X7045303N

X7045303N/05-05-2022/2.1.E

Resolução de procedimento sancionador

Viveiro