Vista a proposta formulada pela chefa do Serviço de Administração e Pessoal para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho de administrativo/a de secretaria da Valedoría do Povo,
RESOLVO:
Ao amparo do estabelecido no artigo 7.k) do Regulamento de organização e funcionamento do Provedor de justiça, aprovar a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho de administrativo/a de secretaria da Valedoría do Povo, conforme as seguintes bases:
Primeira. Aprova-se a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho de administrativo/a de secretaria da Valedoría do Povo que figura na vigente relação de postos de trabalho (BOPG nº 596, de 24 de janeiro de 2020).
As características do posto são as seguintes:
1. Grupo de título: C (subgrupo C1).
2. Nível de complemento de destino: 20.
3. Administração: pertença como pessoal funcionário/a de carreira ao corpo administrativo.
4. Título: a correspondente ao grupo de pertença.
5. Complemento específico: 17.401,91 €.
6. Funções que se vão desenvolver: assistência administrativa e directa à pessoa titular da Valedoría do Povo, atenção directa à cidadania, gestão através do registro, da recepção e saída de documentos, elaboração, recompilação e ordenação de documentação derivada da actividade da instituição, apoio na alimentação e exploração das bases de dados, edição e transcrição, e actualização dos contidos da página web da instituição.
7. Centro directivo: Valedoría do Povo.
Segunda. Poderão concorrer à convocação os/as funcionários/as de carreira de qualquer Administração pública que pertençam ao grupo C (subgrupo C1).
Terceira. O pessoal funcionário interessado poderá apresentar a sua solicitude no Registro Geral da Valedoría do Povo, rua do Hórreo, 65, Santiago de Compostela, ou em qualquer dos lugares indicados na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no prazo de quinze dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza, na qual deixará constância dos dados do posto que viesse desempenhando e dos méritos que deseje alegar.
Para participar nesta convocação a pessoa interessada deverá formalizar o seu pedido de acordo com o modelo que se inclui no anexo da presente resolução.
As pessoas aspirantes deverão achegar com a seu pedido um curriculum vitae e justificar mediante certificação ou cópia compulsado os méritos alegados.
Os méritos alegados e não experimentados de acordo com o estabelecido no parágrafo anterior não se terão em conta.
Quarta. De conformidade com o disposto no artigo 7.l) do Regulamento de organização e funcionamento do Provedor de justiça, corresponde-lhe à valedora do povo a resolução desta convocação.
Quinta. A dita resolução fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza e poderá declarar-se deserto o posto de trabalho de considerar-se oportuno.
Sexta. O prazo de tomada de posse da pessoa seleccionada será de três dias hábeis, de estar o destino anterior na mesma localidade, de sete dias se comporta mudança de residência ou de vinte dias se comporta o reingreso ao serviço activo.
O prazo de tomada de posse começará a contar desde o dia seguinte ao da demissão nesse destino, se é o caso, que deverá produzir-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação no Diário Oficial da Galiza da resolução da livre designação.
Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse começará a contar desde o dia seguinte à sua publicação.
Sétima. Contra a resolução pela que se aprova esta convocação, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor, potestativamente, recurso de reposição perante a valedora do povo no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou poderão interpor recurso contencioso-administrativo perante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 9 de dezembro de 2022
Dores Fernández Galiño
Valedora do povo