A Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, tem por objecto situar a taxa de temporalidade estrutural por baixo de 8 por cento no conjunto das administrações públicas espanholas. A reforma actuará em três dimensões: adopção de medidas imediatas para remediar a elevada temporalidade existente, articulação de medidas eficazes para prevenir e sancionar o abuso e a fraude na temporalidade no futuro e, por último, potenciação da adopção de ferramentas e uma cultura do planeamento para uma melhor gestão dos recursos humanos.
A Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, prevê que tenha lugar um novo processo de estabilização do emprego temporário nas administrações públicas, mediante a convocação extraordinária de vagas que não consomem taxa de reposição.
Em virtude do Decreto 79/2022, de 25 de maio, aprovou-se a oferta de emprego público extraordinária de vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração geral e das entidades instrumentais do sector público autonómico da Comunidade Autónoma da Galiza, correspondente ao processo de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, e de vagas de pessoal laboral objecto de funcionarización, de conformidade com a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (DOG núm. 102, de 30 de maio).
A dita lei autoriza, no seu artigo 2, a realização de um processo de estabilização baixo a modalidade de concurso-oposição para aquelas vagas que estivessem ocupadas de forma temporária e ininterruptamente ao menos nos três anos anteriores ao 31 de dezembro de 2020, sempre que não fossem convocadas em processos de estabilização anteriores ou que, sendo convocadas e resolvidas, ficassem sem cobrir.
Por outra parte, com respeito à vagas convocadas, é preciso ter em conta o disposto nas disposições terceira e quarta do Decreto 79/2022, de 25 de maio (DOG núm. 102, de 30 de maio), pelo que se aprova a oferta de emprego público extraordinária de vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração geral e das entidades instrumentais do sector público autonómico da Comunidade Autónoma da Galiza.
Além disso, é preciso assinalar que, em desenvolvimento do disposto nos artigos 12 e 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se estabelece a obrigatoriedade do uso de meios electrónicos na inscrição das solicitudes de participação neste processo selectivo.
Nesta convocação não se prevê a promoção interna, dado que se trata de um processo único e excepcional habilitado pelo disposto na Lei 20/2021, de 28 de dezembro.
Por conseguinte, de conformidade com o estabelecido no Decreto 79/2022, de 25 de maio (DOG núm. 102, de 30 de maio), pelo que se aprova a oferta de emprego público extraordinária de vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração geral e das entidades instrumentais do sector público autonómico da Comunidade Autónoma da Galiza, correspondente ao processo de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, e de vagas de pessoal laboral objecto de funcionarización, de conformidade com a Lei 5/2022, de 21 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público da Comunidade Autónoma da Galiza, e com a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, a Conselharia de Fazenda e Administração Pública, no uso das competências que lhe atribui a dita Lei 2/2015, de 29 de abril (em diante, LEPG),
DISPÕE:
Convocar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no agrupamento profissional de pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, na escala de pessoal subalterno e na escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais, e para o ingresso nas categorias 10B, 10C, 14 e 14A do grupo V de pessoal laboral da Xunta de Galicia.
I. Normas gerais.
I.1. O objecto do processo selectivo será cobrir as vagas das diferentes escalas e categorias que se especificam nos anexo I e II desta convocação, correspondentes à oferta de emprego público derivada do Decreto 79/2022, de 25 de maio.
As vagas objecto desta convocação poder-se-ão ver incrementadas ou minorar por um número igual ao de vagas de estabilização convocadas em processos anteriores à entrada em vigor da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, e que no momento desta convocação estivessem ainda sem rematar e, no final deste, ficassem sem adjudicar.
O sistema selectivo será o de concurso-oposição.
I.1.1. Nos anexo I e II especificam-se as vagas que podem ser cobertas pelo turno de deficiência.
Se alguma pessoa aspirante com deficiência que se apresenta pela quota de reserva de pessoas com deficiência supera os exercícios, mas não obtém largo, e a sua pontuação é superior à obtida por outras pessoas aspirantes do sistema de acesso geral, será incluída pela sua ordem de pontuação neste sistema.
De conformidade com o disposto no Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, pelo que se regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência, durante os processos selectivos dar-se-á um tratamento diferenciado às pessoas aspirantes pela quota de deficiência, no que se refere às relações de pessoas admitidas e excluído, aos apelos aos exercício, se os houver, e à relação de pessoas aprovadas. Não obstante, ao finalizar o processo elaborar-se-á uma relação única na qual se incluirão todas as pessoas aspirantes que o superassem, ordenadas pela pontuação total obtida, com independência do tipo de largo pela que participassem.
I.1.2. As pessoas que, cumprindo os requisitos estabelecidos na base I.1.1, optem às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão indicá-lo expressamente na solicitude. De não o indicarem, perceber-se-á que não optam por esta reserva.
As pessoas aspirantes só poderão participar numa dos turnos citados.
I.1.3. De ser o caso, os esclarecimentos ou as correcções deverão realizar no prazo de alegações às listagens provisórias de pessoas admitidas.
I.1.4. A este processo selectivo ser-lhe-ão aplicável o Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público (em diante, TRLEBEP); a normativa laboral estabelecida no Estatuto dos trabalhadores e no V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia (aprovado mediante a Resolução de 20 de outubro de 2008, da Direcção-Geral de Relações Laboais, pela que se dispõe o registro, o depósito e a publicação no Diário Oficial da Galiza, do Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia) exclusivamente para as categorias que se convocam como de pessoal laboral; a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; a Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público; a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e demais normas concordante, assim como o disposto nesta convocação.
I.2. Requisitos das pessoas aspirantes.
Para serem admitidas aos processos selectivos, as pessoas aspirantes deverão possuir o dia da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG) e manter até o momento da tomada de posse como pessoal funcionário de carreira ou, se é o caso, como pessoal laboral fixo, os seguintes requisitos:
I.2.1. Idade: ter feito os dezasseis anos e não exceder a idade máxima de reforma forzosa.
I.2.2. Nacionalidade:
a) Ter a nacionalidade espanhola.
b) Ser nacional de algum dos Estados membros da União Europeia.
c) Ser nacional de algum Estado em que, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja aplicável a livre circulação de pessoas trabalhadoras.
d) Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, os cónxuxes dos espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito. Nas mesmas condições poderão participar os seus descendentes e as/os do seu cónxuxe sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade dependentes.
I.2.3. Conhecimento da língua galega. Deve-se estar em posse do título do Celga 2 ou o título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro). Não obstante, aquelas pessoas que não acheguem o título anteriormente indicado deverão superar uma prova tipo teste de conhecimento da língua galega nos termos que se estabelecem na base II.
I.2.4. Capacidade funcional: possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.
I.2.5. Habilitação: não ter sido separada/o nem despedida/o, mediante expediente disciplinario, do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder ao corpo ou escala de pessoal funcionário do qual a pessoa foi separada ou inabilitar.
I.2.6. Ademais dos requisitos anteriores, as pessoas aspirantes que se apresentem pela quota de reserva de deficiência terão que ter reconhecida a condição legal de pessoa com deficiência com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % na data de publicação desta convocação.
I.2.7. Não poderá participar no processo selectivo o pessoal funcionário de carreira ou, se é o caso, como pessoal laboral fixo, que já pertence ao mesmo corpo e subgrupo objecto desta convocação.
I.3. Solicitudes.
I.3.1. As solicitudes apresentar-se-ão por via electrónica através do formulario normalizado acessível no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, seguindo a rota «Processos selectivos»–«Geração e apresentação de solicitudes de processos selectivos». Para a apresentação electrónica das solicitudes poder-se-á empregar quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365) e deverão pagar a taxa que esteja vigente no momento de apresentá-la que exixir a Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com o procedimento que se assinala nos seguintes parágrafos.
Depois de clicar a modalidade de solicitude eleita, as pessoas aspirantes deverão registar os seus dados de identidade e contacto que se empregarão para as suas solicitudes.
Uma vez completados os dados dos solicitantes, poder-se-á iniciar o processo de inscrição.
As pessoas aspirantes deverão indicar na sua solicitude, na epígrafe «Idioma do exame», se o texto do cuestionario do exercício se deverá entregar em idioma galego ou em idioma castelhano. Uma vez realizada a opção e apresentada a sua solicitude, a pessoa aspirante não poderá modificar esta opção eleita.
As pessoas aspirantes deverão declarar as circunstâncias particulares em que se encontrem, relativas ao pagamento de taxas.
As pessoas aspirantes com deficiência poderão solicitar as possíveis adaptações de tempo e/ou médios para a realização dos exercícios em que esta adaptação seja necessária.
Se a solicitude deriva de uma circunstância sobrevida, deverão solicitar a adaptação necessária no prazo de um mês desde que se produzisse o facto causante e, em qualquer caso, nas 24 horas seguintes à publicação da convocação para a realização do exercício em que proceda a sua aplicação.
As pessoas aspirantes solicitantes das adaptações assinaladas poderão indicar na mesma epígrafe da solicitude a presença, durante a realização do exercício, de atenção médica especializada. Neste suposto, deverão acreditar e apresentar, antes do remate do prazo fixado, o original ou a cópia autêntica do relatório médico que acredite a necessidade da dita medida.
I.3.2. O prazo para apresentar as solicitudes será de vinte (20) dias hábeis, que se contarão a partir do dia 16 de janeiro de 2023.
I.3.3. As pessoas interessadas deverão incorporar obrigatoriamente junto com a solicitude de participação, e através da aplicação informática, a seguinte documentação:
a) No suposto de não ter a nacionalidade espanhola, documentação acreditador de cumprir qualquer das condições previstas no artigo 52.1 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, reguladora do acesso ao emprego público de pessoas nacionais de outros Estados.
b) Comprovativo da condição de pessoa com deficiência no caso de estar expedido por outra comunidade autónoma.
c) Comprovativo da condição de família numerosa no caso de estar expedida por outra comunidade autónoma.
d) Cópia do título do Celga 2 ou o título equivalente devidamente homologado, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).
e) Os dados relativos à execução de taxa consultar-se-ão automaticamente a não ser que as pessoas interessadas se oponham à consulta da documentação. Para isso deverão indicá-lo no recadro correspondente e achegar a seguinte documentação:
– Pessoas com deficiência: certificado de deficiência.
– Vítimas de terrorismo: resolução administrativa pela qual se reconheça tal condição.
– Família numerosa geral ou especial: certificado de família numerosa de carácter geral ou especial ou carné familiar em que conste o dito carácter.
– Candidatos de emprego:
1º. Certificação expedida pelo centro de emprego, em que conste que a pessoa aspirante figura como candidata de emprego desde, ao menos, seis meses anteriores à data de publicação desta convocação no DOG.
2º. Certificação do Serviço Público de Emprego Estatal, em que conste que na data de apresentação da solicitude de participação no processo selectivo não está a perceber a prestação ou o subsídio por desemprego.
Para a remissão electrónica, empregará as epígrafes habilitadas para o efeito. Se não dispõe de cópias autênticas, deverá gerar o anexo de documentação e achegar com a sua solicitude original ou cópia devidamente compulsar dos documentos justificativo segundo os supostos em que se encontrem.
De acordo com o assinalado no artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento:
Do montante total da taxa:
– As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.
– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.
– As vítimas do terrorismo, percebendo por tais, para os efeitos regulados nesta epígrafe, as pessoas que sofressem danos físicos ou psíquicos como consequência da actividade terrorista, o seu cónxuxe ou pessoa que convivesse com análoga relação de afectividade, e os filhos dos feridos e falecidos.
Do 50 % do montante:
– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.
– As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data da convocação das provas selectivas em que solicitem a sua participação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.
I.3.4. Para o pagamento da taxa, deverá actuar do seguinte modo:
Pagamento electrónico: deverá introduzir os dados do cartão de crédito ou débito na opção de pagamento electrónico, e nesse momento obterá o comprovativo 730 correspondente.
Pagamento electrónico-com certificado digital: poderá realizar o pagamento com cargo à conta da pessoa titular do certificar desde a opção de pagamento electrónico, e nesse momento obterá o comprovativo 730 correspondente.
Pagamento pressencial: deverá seleccionar esta opção na tela, imprimir o documento de pagamento (modelo 739) e realizar a receita do montante da taxa em qualquer das entidades financeiras colaboradoras autorizadas para a recadação de taxas e preços na Comunidade Autónoma da Galiza, onde se lhe facilitará um exemplar selado como comprovativo. Uma vez feito o pagamento pressencial na entidade financeira, dever-se-á aceder à solicitude pendente e continuar a inscrição. Introduzir-se-ão os dados relativos à data de receita e o NRC (número de registro completo) correspondente. Uma vez completados os dados, validar o NRC clicando o botão Validar NRC.
A Administração devolver-lhes-á o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aquelas pessoas aspirantes excluído de maneira definitiva, ou se bem que não figurem em nenhuma das listagens, que assim o solicitem no prazo de dois (2) meses a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG das listas definitivas de admitidos e excluído.
Do mesmo modo, a Administração devolver-lhes-á o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aquelas pessoas aspirantes que atingissem um posto na mesma categoria, corpo, grupo, escala ou categoria em virtude do processo selectivo que se encontre em execução e que na data da publicação desta convocação não estivesse rematado, e assim o solicitem no prazo de dois (2) meses a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG das listas definitivas de admitidos e excluído.
Para isso, será necessária a apresentação de um escrito em que solicitem a devolução e no qual constem o número de conta (24 dígito), a entidade financeira e a sua localidade, ou bem apresentem um certificado expedido pela entidade financeira, no qual figurem esses dados. Esta documentação deverá ser dirigida ao Serviço de Selecção da Direcção-Geral da Função Pública. A apresentação deste escrito sem os dados indicados ou fora de prazo suporá a perda do direito à devolução do importe ingressado.
Não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo das pessoas aspirantes admitidas provisória ou definitivamente.
I.3.5. Finalizado correctamente o processo de pagamento, poder-se-á apresentar a solicitude.
Não poderá apresentar-se mais de uma solicitude de participação para uma mesma escala ou categoria. No caso de apresentar várias solicitudes para uma mesma escala ou categoria, somente se terá em conta a última apresentada.
O estado das solicitudes poderá ser consultado em qualquer momento, acedendo ao sistema em Inscrições em processos selectivos, onde disporá de uma listagem de todas as solicitudes apresentadas pela pessoa aspirante.
Para qualquer esclarecimento ou informação sobre os procedimentos anteriores, as pessoas aspirantes disporão de ajudas e formas de contacto específicas em cada tela.
I.4. Admissão de aspirantes.
I.4.1. Uma vez expirado o prazo de apresentação de solicitudes, a pessoa titular da Direcção-Geral da Função Pública aprovará as listagens provisórias de pessoas aspirantes admitidas e excluídas através de uma resolução que será publicada no DOG, com indicação dos seus apelidos, nome e quatro cifras numéricas aleatorias do documento nacional de identidade, das causas das exclusões que procedam. Estas listagens publicarão no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal
Junto com a resolução anterior, a Direcção-Geral da Função Pública publicará, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, a listagem de pessoas aspirantes admitidas que têm pendente de acreditar que estão em posse do Celga requerido.
I.4.2. As pessoas aspirantes excluído disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da dita publicação da resolução no DOG, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão ou, de ser o caso, para apresentarem a justificação de que estão em posse do Celga requerido.
As pessoas aspirantes afectadas poderão aceder à solicitude correspondente e completar os documentos solicitados.
A estimação ou desestimação dos ditos pedidos de correcções perceber-se-ão implícitas numa nova resolução da Direcção-Geral da Função Pública que será publicada no DOG, pela que se aprovarão as listagens definitivas de pessoas aspirantes admitidas e excluído. Estas listagens publicarão no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal
Junto com a resolução anterior, a Direcção-Geral da Função Pública publicará, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, a listagem de pessoas aspirantes que devem realizar a prova de conhecimento da língua galega requerida.
O facto de figurar na relação de pessoas admitidas não prexulgará que se lhes reconheça às pessoas aspirantes a posse dos requisitos exixir para participar no processo selectivo. Quando, da documentação que devem apresentar trás superar o processo selectivo, se desprenda que não possuem algum dos requisitos, as pessoas aspirantes decaerán em todos os direitos que possam derivar da sua participação.
II. Prova de conhecimento da língua galega.
II.1. A dita experimenta é eliminatória e obrigatória para todas aquelas pessoas aspirantes que não acreditassem que estão em posse ou em condições de obter, o dia da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG), o nível de conhecimento da língua galega requerido para o acesso ao corpo, grupo, subgrupo o escala em que participa.
II.2. A prova de conhecimento da língua galega realizar-se-á de acordo com o nível do Celga requerido por cada processo selectivo. Para todos os corpos, grupos, subgrupos e escalas e categorias desta convocação, o nível de galego exixir será o Celga 2.
Realizar-se-á uma prova única por níveis de conhecimento do Celga requerido e será comum para todos os corpos, grupos, subgrupos, escalas e categorias que se convoquem ao amparo da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, que estabelecem como requisito de acesso estar em posse ou em condições de obter o título do Celga 2.
A dita experimenta será desenvolvida por um tribunal nomeado para o efeito por resolução da pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública e será único e diferente dos tribunais cualificadores dos processos selectivos convocados. O dito tribunal reger-se-á, na sua composição e nas suas actuações, pelo previsto no artigo 59 da LEPG, artigo 60 do TRLEBEP e artigo 48 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, e o Decreto 95/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, e pelas instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção e demais normativa de aplicação, assim como pelo disposto na base V desta convocação que lhe resulte de aplicação.
O dito tribunal constituir-se-á exclusivamente para desenvolver as provas de nível de conhecimento da língua galega de todos os processos selectivos que se convoquem em execução do Decreto 79/2022, de 25 de maio (DOG núm. 102, de 30 de maio), e a superação da prova somente terá efeitos para poder participar nos processos selectivos extraordinários de estabilização e consolidação de emprego público convocados ao amparo da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, sem que, em nenhum caso, a sua superação implique o reconhecimento do direito à obtenção do título do Celga correspondente ou a sua validação.
II.3. A prova consistirá na contestação por escrito de um cuestionario de trinta (30) perguntas tipo teste, com quatro (4) respostas alternativas das cales só uma (1) delas será a correcta, mais três (3) de reserva, mediante o qual se evidencie o conhecimento da língua galega.
O exercício terá uma duração de cinquenta (50) minutos.
O cuestionario deverá obrigatoriamente recolher conteúdos relacionados com os níveis funcional da língua: léxico, sintáctico e gramatical, correspondentes ao nível do Celga requerido no processo selectivo.
Cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta.
As perguntas adicionais de reserva serão valoradas só em caso que se anule alguma das perguntas do exercício.
Este exercício valorar-se-á como apto ou não apto e será necessário para superá-lo obter o resultado de apto. Corresponderá ao tribunal determinar o número de respostas correctas exixir para atingir o resultado de apto.
Ao remate da prova cada pessoa aspirante poderá obter cópia das suas respostas.
No prazo das vinte e quatro (24) horas seguintes publicar-se-ão o conteúdo do exercício e as respostas correctas no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal
Estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que acreditem, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação no DOG da resolução pela qual a Direcção-Geral da Função Pública publique as listagens provisórias de pessoas aspirantes admitidas e excluído, que possuíam, antes do dia de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação no processo selectivo, o Celga 2 ou equivalente devidamente homologado, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).
Este exercício realizará no prazo mínimo de dois (2) dias hábeis e no máximo de quarenta (40) dias hábeis desde a constituição do tribunal.
III. Processo selectivo.
III.1. Fase de oposição.
A valoração da fase de oposição terá uma pontuação máxima de 60 pontos.
O programa que regerá as provas selectivas é o que figura publicado na Resolução de 20 de dezembro de 2022 (DOG núm. 242, de 22 de dezembro). Ter-se-ão em conta as normas de direito positivo relacionadas com o contido do programa que, com data limite da data de publicação no DOG das listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído, contem com publicação oficial no boletim ou diário correspondente, ainda que a sua entrada em vigor esteja diferida a um momento posterior.
As normas de direito positivo relacionadas com o contido do programa que figuram publicadas na resolução anterior e que fossem derrogar parcial ou totalmente serão automaticamente substituídas por aquelas que procedam à sua derogação parcial ou total, com data limite da data de publicação no DOG da nomeação do tribunal.
III.1.1. Exercícios.
A prova da oposição residirá na superação de um único exercício, que será eliminatorio e obrigatório, consistente em contestar por escrito um cuestionario de sessenta (60) perguntas tipo teste propostas pelo tribunal, das cales vinte (20) corresponderão à parte geral comum e quarenta (40) à parte específica do anexo que figura na Resolução de 20 de dezembro de 2022 (DOG núm. 242, de 22 de dezembro); mais cinco (5) perguntas de reserva, das cales duas (2) corresponderão à parte comum do programa e três (3) à parte específica, e que substituirão as perguntas anuladas de cada parte pela sua ordem.
As perguntas terão quatro (4) respostas alternativas propostas pelo tribunal, das cales só uma será a correcta.
Cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta. As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação. As perguntas adicionais de reserva serão valoradas só em caso que se anule alguma das perguntas do exercício.
O tribunal procurará que o número de perguntas guarde a devida proporção com o número e conteúdo dos temas que integram o programa. Na elaboração das perguntas deste exercício respeitar-se-á a ordem estabelecida nos parágrafos anteriores.
O tempo máximo de duração deste exercício será de cem (100) minutos.
Superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas, sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.
Subsidiariamente, de dar-se o caso de que o número de aspirantes que superou este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas não cobertas conforme o previsto no parágrafo anterior, sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.
O exercício qualificar-se-á de 0 a 60 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de trinta (30) pontos.
Ao remate da prova cada aspirante poderá obter cópia das suas respostas. No prazo das vinte e quatro (24) horas seguintes publicar-se-ão o conteúdo do exercício e as respostas correctas no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal.
Este exercício realizará no prazo mínimo de sete (7) dias hábeis e o máximo de sessenta (60) dias hábeis desde a publicação do resultado do exercício da prova da língua galega.
Para respeitar os princípios de publicidade, transparência, objectividade e segurança jurídica que devem reger no acesso ao emprego público, o tribunal publicará, com anterioridade à realização da prova, os critérios de correcção, valoração e superação desta que não estejam expressamente estabelecidos nas bases desta convocação.
III.1.2. Desenvolvimento dos exercícios.
III.1.2.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes será por ordem alfabética e iniciar-se-á por aqueles cujo primeiro apelido comece pela letra T, de conformidade com o estabelecido na Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, de 28 de janeiro de 2022 (DOG núm. 24, de 4 de fevereiro), pela que se publica o resultado do sorteio realizado, em cumprimento do estabelecido na Resolução da mesma conselharia de 13 de janeiro de 2022 (DOG núm. 13, de 20 de janeiro).
III.1.2.2. As pessoas aspirantes dever-se-ão apresentar a cada exercício provisto de NIF, NIE, passaporte, permissão de condução ou outro documento fidedigno que, ao julgamento do tribunal, acredite a sua identidade.
III.1.2.3. Os exercícios realizar-se-ão a porta fechada sem outra assistência que a das pessoas aspirantes, os membros do tribunal e as pessoas designadas pela Direcção-Geral da Função Pública como colaboradoras.
III.1.2.4. Em qualquer momento, as pessoas aspirantes poderão ser requeridas pelo tribunal com a finalidade de acreditar a sua identidade.
III.1.2.5. O apelo para cada exercício será único, de modo que as pessoas aspirantes que não compareçam serão excluídas.
Não obstante, as mulheres grávidas que prevejam a coincidência do parto com as datas de realização de qualquer dos exercícios pelas circunstâncias derivadas do seu avançado estado de gestação, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, poderan pô-lo em conhecimento do tribunal, juntando à comunicação o correspondente relatório médico oficial. A comunicação dever-se-á realizar dentro das quarenta e oito (48) horas seguintes ao anúncio da data do exame.
O tribunal acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Contra tal acordo não caberá recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam em qualquer outro recurso admissível de acordo com as regras gerais do processo selectivo.
III.1.2.6. O anúncio de realização dos exercícios publicará no DOG e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, com dez (10) dias naturais, ao menos, de anticipação à data assinalada para o seu início.
III.1.2.7. Se o tribunal, de ofício ou com base nas reclamações que as pessoas aspirantes podem apresentar em três (3) dias hábeis seguintes ao da realização do exercício, anula alguma ou algumas das suas perguntas ou modifica o modelo de correcção de respostas, publicará no DOG.
III.1.2.8. As pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes publicarão no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal
Conceder-se-á um prazo de dez (10) dias hábeis para os efeitos de alegações, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação no DOG da resolução do tribunal pela qual se fã públicas as pontuações do correspondente exercício.
III.1.2.9. Em qualquer momento do processo selectivo, se o tribunal tem conhecimento ou dúvidas fundadas de que alguma pessoa aspirante não cumpre algum dos requisitos exixir nesta convocação, comunicar-lho-á à Direcção-Geral da Função Pública para que esta lhe requeira os documentos acreditador do seu cumprimento.
Em caso que a pessoa aspirante não acredite o cumprimento dos requisitos, a Direcção-Geral da Função Pública proporá a sua exclusão do processo selectivo ao órgão convocante, que publicará a ordem que corresponda.
III.1.2.10. Para respeitar os princípios de publicidade, transparência, objectividade e segurança jurídica que devem reger no acesso ao emprego público, o tribunal estabelecerá e informará as pessoas aspirantes, com anterioridade à realização dos exercícios, dos critérios de correcção, valoração e superação que não estejam expressamente estabelecidos nas bases desta convocação.
Em caso que o tribunal acorde parâmetros para a qualificação do exercício, em desenvolvimento dos critérios de valoração previstos nesta convocação, aqueles difundir-se-ão com anterioridade à realização do exercício.
IV. Fase de concurso.
A valoração dos méritos terá uma pontuação máxima de 40 pontos.
A fase de concurso consistirá na valoração, às pessoas aspirantes que superaram a fase de oposição, dos seguintes méritos:
IV.1. Experiência profissional, um máximo de trinta (30) pontos.
a) Experiência profissional acreditada, percebida como os serviços prestados na Administração convocante, como empregado público na própria escala ou categoria profissional a que se opta ou na escala ou categoria profissional equivalente, a razão de 0,25 pontos por mês trabalhado com vinculação temporária até um máximo de 30 pontos.
Percebe-se por Administração convocante, para os efeitos desta convocação, a Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e demais entidades que figuram no anexo IV desta convocação, e de conformidade com o disposto na disposição adicional primeira do Decreto 79/2022, de 25 de maio.
Os serviços prestados em escalas ou categorias profissionais extintas considerar-se-ão prestados nas escalas ou categorias profissionais em que se integraram ou refundiram cada uma delas.
b) Experiência profissional acreditada, percebida como os serviços prestados em qualquer outra Administração pública diferente das anteriores, como empregado público na própria escala ou categoria profissional a que se opta ou na escala ou categoria profissional equivalente, sempre que se inclua dentro de mesmo grupo de título, a razão de 0,125 pontos por mês trabalhado com vinculação temporária até um máximo de 30 pontos.
Para estes efeitos, considerar-se-ão serviços efectivos os prestados na situação de serviços especiais e de excedencia para o cuidado de filhos/as e familiares (artigos 168 e 176 da LEPG), a excedencia por razão de violência de género de conformidade com o estabelecido no artigo 177 da LEPG e a excedencia por razão de violência terrorista (artigo 177.bis da LEPG).
Calcular-se-á o número total de dias correspondentes às diferentes nomeações computables e dividir-se-á o resultado entre trinta (30). O cociente inteiro, desprezando os decimais, multiplicar-se-á por 0,25 pontos ou por 0,125 pontos, segundo corresponda.
Os serviços efectivos prestados em jornadas inferiores à completa valorar-se-ão proporcionalmente.
Ao pessoal laboral fixo ou ao que se encontre em condições de adquirir a fixeza em virtude dos processos selectivos em curso, que se presente aos processos derivados da Lei 20/2021, não se lhe computarán os serviços prestados como pessoal laboral temporário na categoria que seja equivalente à escala funcionarial convocada.
Finalmente, no anexo III desta convocação figuram as equivalências entre escalas e categorias profissionais.
A experiência profissional na Administração convocante será apreciada de ofício pela Direcção-Geral da Função Pública.
IV.2. Outros méritos, até um máximo de 10 pontos.
a) Formação, um máximo de sete pontos e médio (7,5) pontos (300 horas de formação).
Cursos de formação. Valorar-se-ão os cursos de formação recebidos, convocados, organizados ou dados pela Escola Galega de Administração Pública (EGAP); pelo Instituto Nacional de Administração Pública (INAP); pelas escolas oficiais de formação similares das restantes comunidades autónomas; pela Academia Galega de Segurança Pública; pela Escola Galega de Administração Sanitária (Fegas); pela Agência Galega de Conhecimento em Saúde (Acis); cursos dados no marco do Acordo de formação para o emprego das administrações públicas; cursos dados pelas organizações sindicais que estivessem homologados pela EGAP; cursos acreditados pelo INEM; cursos acreditados pelas conselharias da Xunta de Galicia ou das entidades que figuram no anexo IV desta convocação, cursos dados pelo Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar, e cursos dados por universidades.
Para cada curso de duração igual ou superior a 8 horas lectivas, valorar-se-á com 0,025 pontos cada hora de formação, até um máximo de 2,5 pontos por curso. A pontuação máxima desta epígrafe será 7,5 pontos.
Para os efeitos de pontuação desta epígrafe, considerar-se-ão valorables as provas superadas de avaliação dos programas de autoformación organizadas pela EGAP ao considerá-las equivalentes a um aproveitamento pelas horas previstas dos correspondentes cursos organizados e dados directamente pela EGAP.
Não se valorarão:
– A assistência a congressos, jornadas, seminários, simposios e similares.
– As matérias (créditos) que façam parte de um título académico.
– Os cursos de doutoramento.
– Os módulos ou partes integrantes de um curso.
– Os cursos que façam parte dos processos de selecção de funcionários.
b) Galego: até um máximo dois pontos e médio (2,5) pontos.
Conhecimento da língua galega de nível superior ao estabelecido como requisito de acesso, até um máximo de 2,5 pontos.
– Curso Celga 3 ou equivalente: 1 ponto.
– Curso Celga 4 ou equivalente: 1,5 pontos.
– Curso de nível médio de linguagem administrativa galega, curso de nível médio de linguagem administrativa local galega, curso de linguagem jurídica galega, ciclo superior dos estudos de galego das escolas oficiais de idiomas, ou Celga 5: 2 pontos.
– Curso de nível superior de linguagem administrativa galega ou curso de nível superior de linguagem jurídica galega: 2,5 pontos.
Em caso de acreditar mais de um grau de conhecimento do galego, só se computará o superior.
O conhecimento do idioma galego só será objecto de valoração nesta epígrafe.
IV.3. Os méritos enumerar nas bases IV.1 e IV.2 dever-se-ão referir à data de publicação da convocação no DOG e dever-se-ão acreditar de conformidade com o procedimento que estabeleça a Direcção-Geral da Função Pública e que será publicado no DOG.
Não se terão em conta os méritos que não se apresentem conforme o estabelecido no dito procedimento.
IV.4. Rematada a fase de oposição, desde a publicação pelo tribunal das notas do último exercício, as pessoas aspirantes deverão apresentar, de conformidade com o assinalado no procedimento a que se refere o ponto anterior, a documentação relativa à fase de concurso.
IV.5. O tribunal procederá à baremación da fase de concurso, com a colaboração técnica que precise do pessoal da Direcção-Geral da Função Pública, e publicará no DOG, com indicação da pontuação obtida por cada aspirante. Contra a baremación, as pessoas aspirantes que o considerem oportuno poderão apresentar reclamação, ante o próprio tribunal, no prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação no DOG da dita baremación.
Em vista das reclamações apresentadas e realizadas, de ser o caso, as oportunas correcções à baremación inicialmente atribuída a cada aspirante, o tribunal procederá à publicação no DOG da baremación definitiva da fase de concurso.
IV.6. A ordem de prelación das pessoas aspirantes virá dada pela soma da pontuação obtida na fase de oposição e na fase de concurso. Não poderá superar o processo selectivo um número superior ao de vagas convocadas.
Não obstante, para assegurar a cobertura das vaga, de se produzirem renúncias das pessoas seleccionadas antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão convocante poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação as propostas. Para estes efeitos, terão a mesma consideração que as renúncias os supostos das pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não tomem posse efectiva ou não apresentem a documentação acreditador do cumprimento dos requisitos ou do seu exame se deduza que carecem de algum deles e que, em consequência, não possam ser nomeadas pessoal funcionário de carreira ou, no seu caso, pessoal laboral fixo.
V. Tribunal.
V.1. O tribunal cualificador do processo será nomeado por resolução da pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, e a sua composição será a determinada pelo previsto no artigo 59 da LEPG, artigo 60 do TRLEBEP e artigo 48 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, e o Decreto 95/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.
V.2. As pessoas que façam parte do tribunal deverão abster-se de intervir quando concorram nelas circunstâncias das previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, no artigo 59.2 da Lei 2/2015, do emprego público da Galiza, ou nas instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção, aprovadas pela Resolução do conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 11 de abril de 2007, e no Acordo adoptado no Conselho da Xunta de 8 de abril, de 2010. A concorrência de qualquer das ditas causas deverá ser comunicada à Direcção-Geral da Função Pública.
A Presidência deverá solicitar às restantes pessoas que façam parte do tribunal e, de ser o caso, ao pessoal assessor previsto na base III.9 e ao pessoal auxiliar que incorpore aos seus trabalhos uma declaração expressa de não estarem incursos em nenhuma das circunstâncias reflectidas no parágrafo anterior.
Em todo o caso, as pessoas aspirantes poderão recusar os integrantes do tribunal quando concorram neles alguma das circunstâncias referidas no parágrafo primeiro, consonte o estabelecido no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
V.3. A autoridade convocante publicará no DOG a resolução correspondente pela que se nomeiem os novos integrantes do tribunal que substituirão os que perdessem a sua condição por alguma das causas previstas na base anterior.
V.4. A sessão de constituição deverá realizar-se num prazo máximo de quinze (15) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação da nomeação do tribunal no DOG. Na dita sessão, o tribunal adoptará todas as decisões que lhe correspondam para o correcto desenvolvimento do processo selectivo.
V.5. A partir da sessão de constituição, a actuação válida do tribunal requererá a concorrência da metade, ao menos, dos seus membros, com presença em todo o caso das pessoas que ocupem a Presidência e a Secretaria, ou de quem as substitua.
V.6. O procedimento de actuação do tribunal ajustar-se-á em todo momento ao disposto nestas bases, na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, nas instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção e ao resto do ordenamento jurídico.
V.7. Por cada sessão do tribunal levantar-se-á uma acta que, lida ao princípio da sessão seguinte e feitas, de ser o caso, as rectificações que procedam, será autorizada com a assinatura da pessoa que ocupe a Secretaria e a aprovação da pessoa que ocupe a Presidência.
V.8. A Presidência do tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios do processo selectivo sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes, e utilizará para isso os meios adequados.
O tribunal excluirá aquelas pessoas aspirantes em cujos exercícios figurem marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade.
As decisões e os acordos que afectem a qualificação e valoração das provas (determinação do número de perguntas correctas para atingir a pontuação mínima, fixação de critérios de valoração, etc.) deverão adoptar-se sem conhecer a identidade das pessoas aspirantes às quais correspondem os resultados obtidos.
V.9. O tribunal poderá propor a incorporação aos seus trabalhos de pessoal assessor para as valorações que cuide pertinente, que deverá limitar-se a colaborar nas suas especialidades técnicas e terá voz, mas não voto. A sua nomeação corresponderá à pessoa titular da Direcção-Geral da Função Pública.
V.10. O tribunal adoptará as medidas precisas naqueles casos em que resulte necessário para que as pessoas aspirantes com deficiências desfrutem de similares condições para realizarem os exercícios que as restantes participantes. Para tal fim estabelecer-se-ão, para as pessoas com deficiências que o solicitem na forma prevista na base I.3, as adaptações de tempo e/ou médios que sejam necessárias.
Se, durante a realização do processo selectivo, o tribunal tem dúvidas sobre a capacidade da pessoa aspirante para o desempenho das funções próprias do corpo ou escala a que opta, poderá solicitar o ditame do órgão competente.
V.11. O tribunal terá a categoria primeira das recolhidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza. Para os efeitos do previsto no dito decreto, perceber-se-á que a designação do tribunal cualificador, realizada segundo o disposto na base V.1, implicará a autorização da ordem de serviço para que os seus membros possam deslocar ao lugar acordado para cada uma das sessões convocadas dentro do número máximo autorizado.
A Direcção-Geral da Função Pública determinará o dito número máximo de sessões autorizado ao tribunal e poderá alargá-lo baseando-se em causas justificadas.
V.12. O tribunal não poderá propor o acesso ao emprego público de um número superior de pessoas aprovadas ao de vagas convocadas. Qualquer proposta de pessoas aprovadas que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito, tendo em conta o previsto na base IV.6.
V.13. Os acordos adoptados pelo tribunal do processo poderão ser objecto de recurso de alçada, ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
V.14. As comunicações que lhe formulem as pessoas aspirantes ao tribunal dirigirão à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela).
VI. Listagem de pessoas aprovadas, apresentação de documentação e nomeação de pessoal funcionário de carreira ou, no seu caso, pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia.
VI.1. A qualificação do processo virá determinada pela soma das pontuações obtidas nos exercícios da oposição e na fase de concurso. No suposto de empate nas pontuações de dois ou mais aspirantes, acudir-se-á por ordem aos seguintes critérios até que se resolva:
1º) Em caso de infrarrepresentación do sexo feminino, na correspondente escala, especialidade ou categoria profissional, o empate dirimirase a favor da mulher.
2º) Pela pontuação obtida nos exercícios da oposição pela sua ordem de realização.
3º) Pelo maior tempo de serviços prestados na escala, especialidade ou categoria profissional objecto da convocação na Administração ou entidade convocante.
4º) Pela maior antigüidade de serviços prestados no âmbito de aplicação da Administração convocante.
5º) Pela maior idade da pessoa aspirante.
6º) Em último lugar, o empate dirimirase por sorteio entre as pessoas implicadas.
VI.2. Uma vez rematado o processo selectivo, o tribunal publicará no DOG a relação de pessoas aspirantes que o superaram por ordem de pontuações atingidas, com indicação do seu documento nacional de identidade ou equivalente. Na mesma resolução proporá a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira ou, no seu caso, pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia.
A partir do dia seguinte ao da publicação no DOG da relação de pessoas aprovadas, estas disporão de um prazo de vinte (20) dias hábeis para a apresentação dos seguintes documentos:
A) Informe sobre o estado de saúde que acredite que a pessoa aspirante não padece doença nem está afectada por limitação física ou psíquica incompatível com o desempenho das correspondentes funções.
B) As pessoas aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % que superem o processo selectivo deverão ademais acreditar, em caso que com a solicitude se opusessem à consulta, tal condição mediante certificação dos órgãos competente da Conselharia de Política Social e Juventude e, de ser o caso, da Administração correspondente.
A conselharia competente em matéria de função pública solicitará ao órgão competente a documentação que acredite que as pessoas aspirantes que acedam por esta quota de reserva reúnem os requisitos de compatibilidade com o desempenho das correspondentes funções.
Poder-lhe-ão autorizar à Administração a dita consulta mediante solicitude expressa remetida junto com o resto da documentação.
VI.3. As pessoas aspirantes que, dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentem a documentação ou do exame dela se deduza que carecem de algum dos requisitos assinalados na base I.2 não poderão ser nomeadas pessoal funcionário de carreira ou, no seu caso, pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.
VI.4. Uma vez acreditada a posse dos requisitos exixir, as pessoas aspirantes serão nomeadas pessoal funcionário de carreira ou, no seu caso, pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia mediante uma ordem da pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, que se publicará no DOG e indicará o destino adjudicado.
VI.5. A adjudicação das vagas às pessoas aspirantes que superem o processo selectivo efectuar-se-á de acordo com a pontuação assinalada na base VI.1.
VI.6. A tomada de posse das pessoas aspirantes que superem o processo selectivo efectuará no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação do sua nomeação no DOG, de conformidade com o artigo 60.e) da LEPG.
VII. Disposição derradeiro.
Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição, ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou impugná-la directamente, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2022
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem de 8 de janeiro de 2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
ANEXO I
Vagas convocadas
Corpo/escalas |
Turno de deficiência |
Acesso livre |
Total |
I. Escala de pessoal subalterno: (Inclui as vagas das categorias 3, 10E e 12 e do grupo V de pessoal laboral). |
5 |
27 |
32 |
II. Escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais |
|||
Especialidade pessoal de limpeza e cocinha: (Inclui as vagas das categorias 1 e 11 do grupo V de pessoal laboral). |
15 |
41 |
56 |
Especialidade de pessoal de recursos naturais e florestais: (Inclui as vagas da categoria 10F do grupo V de pessoal laboral). |
1 |
1 |
ANEXO II
Vagas convocadas pessoal laboral
Categoria profissional |
Turno de deficiência |
Acesso livre |
Total |
Cat. 10B. Vixilante fixo/a de defesa contra incêndios florestais |
2 |
2 |
|
Cat. 10C. Emisorista de defesa contra incêndios florestais. Escuta incêndios. |
3 |
3 |
|
Cat. 14. Bombeiro/a florestal |
26 |
26 |
|
Cat. 14A. Bombeiro/a florestal motorista/a |
14 |
14 |
De conformidade com a disposição adicional primeira do Decreto 79/2022, todas as vagas publicado de categorias de pessoal laboral dependentes de função pública e que pelo disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, tenham uma equivalência nos corpos e nas escalas de carácter funcionarial se convocarão num processo selectivo único acumuladas à escala que lhes corresponda de pessoal funcionário, de acordo com o assinalado no Decreto 165/2019, de 26 de dezembro.
Na página web de Função pública publicar-se-ão os postos concretos correspondentes às vagas oferecidas nesta convocação.
ANEXO III
Tabela de equivalências de escalas categorias
Processo selectivo |
Escala ou categorias equivalentes |
Escala de pessoal subalterno |
– As escalas estabelecidas na epígrafe E do anexo do Decreto 91/1991, de 20 de março, sobre integração de escalas da Comunidade de funcionários procedentes de outras administrações públicas. – As categorias profissionais 2, 3, 10E e 12 do grupo V do V Convénio colectivo de pessoal da Xunta de Galicia. |
Especialidade de limpeza e cocinha |
As categorias profissionais 1 e 11 do grupo V do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia. |
Especialidade de pessoal de recursos naturais e florestais |
As categorias profissionais 8 e 10F do grupo V do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia. |
ANEXO IV
Órgão convocante
Os méritos irão referidos ao órgão convocante, a Direcção-Geral da Função Pública, que convocará os processos selectivos incluídos no artigo 45.a) da Lofaxga, quando se trate de vagas de pessoal funcionário ou de pessoal laboral incluído no âmbito de aplicação do V Convénio colectivo único da Xunta de Galicia. Portanto, inclui:
1. Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.
2. Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar.
3. Agência Galega da Indústria Florestal.
4. Agacal.
5. Agência Galega de Emergências.
6. Intecmar, somente a respeito do pessoal ao qual lhe resulta aplicável o V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.
7. Instituto Galego do Consumo e da Competência.
8. Academia Galega de Segurança.
9. Agência Turismo da Galiza (somente parcialmente a respeito do pessoal ao qual lhe resulta aplicável o V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia. Portanto, não se inclui o pessoal desta entidade que se encontra baixo o convénio de escritórios e gabinetes da província da Corunha ou o convénio colectivo da sociedade Plano Xacobeo).
10. Agência Galega de Inovação, excepto o pessoal não integrado em V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.
11. EGAP.
12. Instituto Galego de Estatística (IGE).
13. Atriga.
14. IGVS.
15. APLU.
16. AXI.
17. Águas da Galiza, excepto o pessoal não integrado em V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.
18. Júri de Expropiação da Galiza.
19. Agadic.
20. Issga.
21. Agência Galega de Serviços Sociais.
22 Fogga.
23. Instituto de Estudos do Território, a respeito do pessoal integrado em V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.
24. Amtega, a respeito do pessoal incluído em V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.