Para os efeitos previstos na normativa da União Europeia reguladora dos fundos europeus em relação com a obrigação de informação e publicidade das actuações co-financiado pelos ditos fundos, anexo XII do Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, faz-se constar que as seguintes contratações serão susceptíveis de financiamento ao 80 % da despesa elixible, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, OT1. Potenciar a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a inovação, OUVE 1.2.4 Actuações necessárias para reforçar as capacidades de resposta à crise de saúde pública provocada pela COVID-19:
Subministração de diverso material de protecção e de diagnóstico contra a COVID-19 (expedientes NA-SER1-21-013 e NA-SER1-21-033).
Serviços de contact center da linha de atenção telefónica da COVID-19 (expedientes
ME A SER1-21-007, NA-SER1-21-039, NA-SER1-21-042, NA-SER1-21-052, NA-SER1-21-054, NA-SER1-21-058, NA-SER1-21-061, NA-SER1-21-062, NA-SER1-21-063, NA-SER1-22-009, NA-SER1-22-021, NA-SER1-22-014, NA-SER1-22-010, NA-SER1-22-022, NA-SER1-22-023, NA-SER1-22-036, NA-SER1-22-042, NA-SER1-22-048, NA-SER1-22-054, NA-SER1-22-056, NA-SER1-22-058, NA-SER1-22-066, NA-SER1-22-074 e NA-SER1-22-077).
Serviços de um centro de seguimento de contactos COVID-19 (expedientes ME A-COM1-21-005, NA-COM1-22-020, NA-COM1-22-021, NA-COM1-22-024 e NA-COM1-22-025).
Serviços de recepção, armazenagem e distribuição de vacinas com componente COVID e do material adicional para a sua administração (expedientes EE-COM1-21-006,
EE-COM1-21-014, EE-COM1-21-018, EE-COM1-21-019, EE-COM1-21-024, ME A-COM1-22-026, NA-COM1-22-035, NA-COM1-22-036, NA-COM1-22-037 e NA-COM1-22-038).
Santiago de Compostela, 16 de dezembro de 2022
O presidente do Serviço Galego de Saúde
P.D. (Decreto 137/2019 e Ordem do 22.4.2020)
María Jesús Pinheiro Bello
Directora geral de Recursos Económicos