No Diário Oficial da Galiza número 193, de 10 de outubro de 2022, publica-se a Ordem da Conselharia de 23 de setembro de 2022, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas à aquisição de veículos que facilitem a prestação de serviços a pessoas dependentes ou a pessoas com deficiência por entidades de iniciativa social da Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, de conformidade com o Regulamento (UE) número 2021/241, de 12 de fevereiro, pelo que se estabelece o Mecanismo de recuperação e resiliencia e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento BS631C).
De conformidade com o artigo 17 da antedita ordem, a resolução dos expedientes de ajudas, corresponde à pessoa titular da Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência, em vista da proposta do órgão instrutor, segundo o previsto no seu artigo 16, depois da fiscalização pela Intervenção Delegar.
Além disso, o artigo 18 da mesma ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e a correspondente resolução deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos da notificação.
Pelo exposto, finalizada a instrução e emitida a resolução que finaliza o procedimento,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução do de 28 dezembro de 2022, ditada no procedimento BS631C, a respeito das ajudas destinadas à aquisição de veículos que facilitem a prestação de serviços a pessoas dependentes ou a pessoas com deficiência por entidades de iniciativa social da Comunidade Autónoma da Galiza ao amparo da Ordem de 23 de setembro de 2022, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas à aquisição de veículos que facilitem a prestação de serviços a pessoas dependentes ou a pessoas com deficiência por entidades de iniciativa social da Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, de conformidade com o Regulamento (UE) número 2021/241, de 12 de fevereiro, pelo que se estabelece o Mecanismo de recuperação e resiliencia e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento BS631C), e que se junta como anexo à presente resolução.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 28 de dezembro de 2022 que finaliza este procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se o recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 29 de dezembro de 2022
Fernando González Abeijón
Director geral de Pessoas com Deficiência
ANEXO
Resolução de 28 de dezembro de 2022 pela que se finaliza o procedimento administrativo ao amparo da Ordem de 23 de setembro de 2022, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas à aquisição de veículos que facilitem a prestação de serviços a pessoas dependentes ou a pessoas com deficiência por entidades de iniciativa social da Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU,
de conformidade com o Regulamento (UE) número 2021/241, de 12 de fevereiro, pelo que se estabelece o Mecanismo de recuperação e resiliencia e se convocam
para o ano 2023 (código de procedimento BS631C)
Através da Ordem de 23 de setembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 193, de 10 de outubro) estabeleceram-se as bases reguladoras e convocou-se o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à aquisição de veículos que facilitem a prestação de serviços a pessoas dependentes ou a pessoas com deficiência por entidades de iniciativa social da Comunidade Autónoma da Galiza, gerido por esta conselharia.
Uma vez comprovadas as solicitudes pelo órgão instrutor, examinadas pela comissão de valoração as solicitudes admitidas, vista a proposta de resolução formulada pelo órgão instrutor e tendo em conta as disponibilidades orçamentais,
RESOLVO:
Primeiro. Que são susceptíveis de obter subvenções as entidades, ordenadas de maior a menor pontuação no anexo I, na quantia assinalada para cada programa em aplicação dos critérios de valoração e prelación estabelecidos no artigo 8, por um montante total de 3.650.000,00 € consignado na aplicação orçamental 13.04.312E.781.2.
Segundo. Que não são susceptíveis de obter subvenções as entidades recolhidas no anexo II, pelo não cumprimento dos requisitos assinalados no artigo 6 da ordem de convocação.
Terceiro. Que não são susceptíveis de obter subvenções as entidades recolhidas no anexo III, por não atingir a pontuação necessária da ajuda de acordo com o estabelecido no artigo 8 da dita ordem e em função das disponibilidades orçamentais.
Quarto. De conformidade com o artigo 24 das bases reguladoras, o pagamento das ajudas fá-se-á efectivo a partir da data da resolução definitiva de concessão e realizar-se-á sempre e quando se acreditasse que a aquisição foi executada de acordo com o projecto apresentado e se justifique correctamente o seu emprego e o cumprimento das obrigações estabelecidas na presente resolução.
Poderá antecipar-se até o 100 % do importe concedido para cada anualidade.
Quinto. A ajuda concedida no marco desta ordem poder-se-á somar à proporcionada com arranjo a outros programas e instrumentos da União Europeia sempre que a dita ajuda não cubra o mesmo custo e, em todo o caso, de conformidade com o disposto no Regulamento (UE Euratom) 2018/1046, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho, sobre as normas financeiras aplicável ao orçamento geral da União (Regulamento financeiro).
A soma de todas as ajudas, receitas ou recursos destinados ao mesmo fim, em nenhum caso poderá ser de tal quantia que, isoladas ou em concorrência com outras subvenções, ajudas, receitas ou recursos, superem o custo total da actividade objecto da ajuda.
Sexto. A data limite para apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 15 de dezembro de 2023.
Junto com a solicitude de pagamento (anexo III) deverá achegar-se a seguinte documentação justificativo:
a) Uma memória económica justificativo do custo das actividades realizadas, que conterá uma relação classificada das despesas e investimentos da actividade, com identificação do credor e do documento, o seu montante, data de emissão e, se é o caso, data de pagamento. Em caso que a subvenção se outorgue conforme a um orçamento, indicar-se-ão as deviações produzidas.
b) Facturas originais ou documentos contável de valor probatório equivalente no trânsito jurídico mercantil ou com eficácia administrativa, com expressão do seu número, credor, data de emissão, conceito, montante e data de pagamento. Devem cumprir o disposto no Real decreto 1619/2012, de 30 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento pelo que se regulam as obrigações de facturação.
c) Documento/s justificativo/s de ter realizado os pagamentos da correspondente despesa: comprovativo de transferência bancária, certificação bancária ou extracto bancário, o comprovativo electrónico de transferência bancária no que conste o código de verificação em sede electrónica da entidade bancária ou outro mecanismo que garanta a veracidade do comprovativo. Nestes documentos deverão ficar claramente identificados o receptor e o emissor do pago, o montante da factura e a sua data de pagamento. Em nenhum caso se admitirão os pagos justificados mediante recebo da entidade provedora, nem os pagos por caixa ou em efectivo.
d) Uma relação detalhada de outras receitas ou subvenções que financiassem a actividade subvencionada com indicação do montante e a sua procedência.
e) Os três orçamentos que, em aplicação do artigo 29.3 da Lei de subvenções da Galiza, deva solicitar o beneficiário. Em caso que a eleição da oferta não recaera na proposta económica mais vantaxosa deverá apresentar-se uma memória na que se justifique expressamente a dita eleição.
f) Documentação justificativo da adequada publicidade, segundo o especificado no artigo 19.
g) Evidência mediante material gráfico.
h) Declaração responsável sobre princípios transversais do Plano de recuperação, transformação e resiliencia (anexo IV) no que diz respeito ao cumprimento do artigo 5 da ordem HFP/130/2021.
Sétimo. Ademais das obrigações recolhidas nos artigos 14 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e sem prejuízo das demais obrigacións que resultem da normativa aplicável, as entidades beneficiárias destas ajudas estão obrigadas a:
a) Executar o projecto que fundamenta a concessão da subvenção e cumprir o seu objectivo.
b) Justificar ante o órgão concedente o cumprimento da finalidade da subvenção e o seu custo real, de acordo com o estabelecido no artigo 23.
c) Destinar os fundos percebidos ao objecto concreto para o qual foram concedidos e realizar as actuações que integram o projecto subvencionado, segundo o estipulado no artigo 41 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
d) Destinar ao cumprimento dos fins próprios de cada entidade de iniciativa social os veículos subvencionados durante um prazo que não poderá ser inferior a cinco anos excepto no suposto de que, depois de autorização, se substitua por outro de condições análogas, tal e como se recolhe no artigo 31.4.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro e no artigo 29.4.a) da Lei 9/2007, de 13 de junho. O não cumprimento disto dará lugar à revogação da resolução de concessão, ao reintegro das quantidades percebido e à exixencia dos juros de demora legalmente estabelecidos desde o momento do pagamento da subvenção.
e) Conservar os documentos justificativo e demais documentação relacionada com o financiamento da actuação em formato electrónico durante um prazo mínimo de 5 anos a partir da recepção do último pagamento. Este período será de três anos se o financiamento não supera os 60.000 €.
f) Comunicar ao órgão concedente a obtenção de subvenções, ajudas, receitas ou recursos que financiem a aquisição subvencionada. Esta comunicação deverá efectuar-se tão em seguida como se conheça e, em todo o caso, com anterioridade à justificação da aplicação dada aos fundos percebidos.
g) Submeter às actuações de comprovação e facilitar toda a informação requerida pela Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência, assim como pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Tribunal de Contas, o Conselho de Contas, e outros órgãos de controlo impostos pela normativa comunitária no exercício das suas funções de fiscalização e controlo.
h) Dar publicidade às ajudas recebidas nos contratos relacionados com a execução da actuação, incluída a subcontratación, e em ajudas, publicações, relatorios, equipamentos, material inventariable e actividades de difusão de resultados financiadas com elas, mencionando expressamente a sua origem e o financiamento com fundos NextGeneration da União Europeia. Ademais, deverão publicar a concessão da ajuda na página web e mantê-la actualizada. Na página web deverão figurar, no mínimo, os objectivos que se perseguem. Concretamente, na documentação, cartazes, propaganda ou publicações que se elaborem para a sua difusão pública deverá figurar o logótipo da Xunta de Galicia e a frase «Conselharia de Política Social e Juventude» assim como financiado com cargo aos fundos da UE e o Plano de recuperação e resiliencia. Além disso, deverá informar-se que a actuação foi apoiada pela Xunta de Galicia.
i) Cumprir com o princípio de «não causar dano significativo» (princípio Do no significant harm DNSH) e a etiquetaxe verde e digital, de acordo com o previsto no Plano de recuperação, transformação e resiliencia, aprovado por Decisão do Conselho da Europa de 16 de junho de 2021, e pelo Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, em todas as fases do desenho e execução dos projectos e de maneira individual para cada actuação.
j) Qualquer outra obrigação imposta às beneficiárias na normativa estatal ou autonómica aplicável, assim como nesta ordem.
Oitavo. Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderá interpor-se o recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Noveno. A publicação desta resolução produzirá os efeitos de notificação, nos termos estabelecidos no artigo 18 da Ordem de 23 de setembro de 2022.
Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2022. A conselheira de Política Social e Juventude. P.D. (Ordem do 23.9.2022). Fernando González Abeijón, director geral de Pessoas com Deficiência.
ANEXO I
Entidades solicitantes, ordenadas de maior a menor pontuação,
em aplicação dos critérios de valoração e prelación estabelecidos
no artigo 8, incluído o montante da concessão
|
Código |
Entidade |
NIF |
Pontos |
Núm. veículos subvencionados |
Montante concedido |
|
BS631C/2022/0088 |
Associação de Familiares de Pessoas com Parálise Cerebral (Apamp) |
G36624120 |
75 |
2 |
100.000,00 € |
|
BS631C/2022/0086 |
Cruz Vermelha Espanhola |
Q2866001G |
75 |
2 |
89.904,88 € |
|
BS631C/2022/0080 |
Associação Galega São Francisco |
G36613891 |
75 |
1 |
40.900,00 € |
|
BS631C/2022/0077 |
Associação Amicos |
G15747678 |
75 |
2 |
64.628,00 € |
|
BS631C/2022/0070 |
Fundação São Martín |
G32274433 |
75 |
2 |
87.140,34 € |
|
BS631C/2022/0069 |
Fundação São Rosendo |
G32150427 |
75 |
2 |
87.140,34 € |
|
BS631C/2022/0066 |
Hermanas Hospitalarias dele Sagrado Coração de Jesús |
R1500110J |
75 |
1 |
35.938,10 € |
|
BS631C/2022/0044 |
Associação de Padres de Personas com Discapacidad Intelectual (Aspas) |
G15031537 |
75 |
1 |
45.266,23 € |
|
BS631C/2022/0039 |
Aspronaga |
G15028855 |
75 |
1 |
40.689,42 € |
|
BS631C/2022/0034 |
Aspanaes |
G15048937 |
75 |
1 |
47.229,00 € |
|
BS631C/2022/0030 |
Associação Protecção D. Mental (Prodeme) |
G27011790 |
75 |
1 |
43.114,23 € |
|
BS631C/2022/0029 |
Associação de Pais a favor das Pessoas com R. Mental de Ourense |
G32005498 |
75 |
1 |
45.537,42 € |
|
BS631C/2022/0013 |
Aspnais |
G27018365 |
75 |
1 |
42.945,63 € |
|
BS631C/2022/0009 |
Associação Juan XXIII |
G36012128 |
75 |
1 |
44.393,92 € |
|
BS631C/2022/0001 |
Confederação Galega de Pessoas com Deficiência |
G32115941 |
75 |
2 |
100.000,00 € |
|
BS631C/2022/0072 |
Associação de Padres de Personas com Discapacidad Intelectual Aspadex |
G15063092 |
70 |
1 |
50.000,00 € |
|
BS631C/2022/0059 |
Associação Pais de D. Psíquicos de Bergantiños (Aspaber) |
G15031669 |
70 |
1 |
49.998,84 € |
|
BS631C/2022/0012 |
Associação de D. Psíquicos de Valdeorras |
G32204703 |
70 |
1 |
32.539,30 € |
|
BS631C/2022/0090 |
Associação São Xerome Emiliani |
G36018802 |
65 |
1 |
49.728,39 € |
|
BS631C/2022/0085 |
Hogar y Clínica São Rafael |
R3600336F |
65 |
1 |
49.011,40 € |
|
BS631C/2022/0083 |
Associação Nuestra Senhora de Chamorro |
G15028889 |
65 |
1 |
49.999,99 € |
|
BS631C/2022/0074 |
Associação Ambar |
G15052434 |
65 |
1 |
42.700,00 € |
|
BS631C/2022/0042 |
Associação Personas com Discapacidad Intelectual de Pontevedra (Aspanaex) |
G36605905 |
65 |
1 |
49.000,00 € |
|
BS631C/2022/0021 |
Associação de Padres de Personas com Parálisis Cerebral |
G15031529 |
65 |
1 |
43.900,00 € |
|
BS631C/2022/0065 |
Associação Aixiña |
G32144669 |
60 |
1 |
49.639,20 € |
|
BS631C/2022/0054 |
Associação Autismo Bata |
G36105567 |
60 |
1 |
50.000,00 € |
|
BS631C/2022/0050 |
Alento-Associação de Daño Cerebral de Vigo |
G36873511 |
60 |
1 |
50.000,00 € |
|
BS631C/2022/0016 |
Associação para la Protecção de los Ancianos de Lalín y Comarca |
G36022762 |
60 |
1 |
50.000,00 € |
|
BS631C/2022/0011 |
Fundação Menela |
G36685964 |
60 |
1 |
31.319,37 € |
|
BS631C/2022/0006 |
Associação Aspadeza |
G36369494 |
60 |
1 |
33.917,10 € |
|
BS631C/2022/0076 |
Casa Santa María de la Esperança Esclavas Virgen Dolorosa |
R3600131A |
55 |
1 |
40.321,28 € |
|
BS631C/2022/0051 |
Aceesca Asoc. Apoyo Personas com Div. Inte. |
G36021970 |
55 |
1 |
44.198,57 € |
|
BS631C/2022/0036 |
Amencer-Aspace |
G36153757 |
55 |
1 |
50.000,00 € |
|
BS631C/2022/0035 |
Associação Benéfica Social de Padres y Amigos La Esperança dele Valle Miñor |
G36630572 |
55 |
1 |
47.713,60 € |
|
BS631C/2022/0008 |
Associação de Deficientes da Bisbarra de Muros |
G15052137 |
55 |
1 |
41.500,00 € |
|
BS631C/2022/0004 |
Centro de Desenvolvimento Rural O Viso |
G32122376 |
55 |
1 |
49.009,17 € |
|
BS631C/2022/0040 |
Fundação Eu São |
G27222983 |
50 |
1 |
32.356,73 € |
|
BS631C/2022/0017 |
Associação de Pessoas com Deficiência Avante |
G15052442 |
50 |
1 |
50.000,00 € |
|
BS631C/2022/0007 |
Aspavi |
G36870558 |
50 |
1 |
39.800,01 € |
|
BS631C/2022/0005 |
Associação Dano Cerebral Compostela |
G15775604 |
50 |
1 |
50.000,00 € |
|
BS631C/2022/0003 |
Agora |
G27150820 |
50 |
1 |
40.864,88 € |
|
BS631C/2022/0002 |
Associação Integro para la Diversidad Funcional de las Comarcas |
G15173263 |
50 |
1 |
50.000,00 € |
|
BS631C/2022/0062 |
Nossa Senhora de Fátima em Crescente (Esclavas de la Virgen Dolorosa) |
R3600113I |
45 |
1 |
40.900,00 € |
|
BS631C/2022/0049 |
Misela (Asoc. Pers. Disc. Comar. Noia-Muros) |
G15450208 |
45 |
1 |
42.830,36 € |
|
BS631C/2022/0028 |
Associação Pessoas com Deficiência Arzúa e Terra de Melide-Amarai |
G15637325 |
45 |
1 |
48.532,90 € |
|
BS631C/2022/0075 |
Associação de Familiares de Enfermos de Alzheimer de Ourense |
G32198970 |
40 |
1 |
45.577,73 € |
|
BS631C/2022/0061 |
Fundação Igual Arte |
G36427524 |
40 |
1 |
34.161,95 € |
|
BS631C/2022/0052 |
Fundação para a Protecção de Deficientes Psíquicos de Verín |
G32228124 |
40 |
1 |
47.700,00 € |
|
BS631C/2022/0038 |
Asoc. de Familiares de Enfermos de Alzheimer de la Comarca dele Morrazo |
G36368488 |
40 |
1 |
37.658,95 € |
|
BS631C/2022/0031 |
Asoc. de Dano Cerebral da Corunha-Adaceco |
G15780166 |
40 |
1 |
50.000,00 € |
|
BS631C/2022/0026 |
Associação de Familiares de Enfermos Alzheimer |
G15620628 |
40 |
1 |
6.331,88 € |
|
BS631C/2022/0023 |
Associação Autismo Ourense |
G32249484 |
40 |
1 |
50.000,00 € |
|
BS631C/2022/0019 |
Associação de Padres de Minusválido Psíquicos Sta. María de la Cabeça de Teo |
G15513641 |
40 |
1 |
42.747,92 € |
|
BS631C/2022/0018 |
Associação Galega para Ajuda dos Enfermos com Demência (Agadea) |
G15483498 |
40 |
1 |
41.510,14 € |
|
BS631C/2022/0015 |
Associação de Disminuídos Psíquicos com Eles |
G36296739 |
40 |
1 |
42.896,58 € |
|
BS631C/2022/0081 |
Associação Saúde Mental Ferrol Eume e Ortegal |
G15524614 |
35 |
1 |
49.250,00 € |
|
BS631C/2022/0079 |
Asoc. Pró Salud Mental A Creba |
G15476310 |
35 |
1 |
42.319,00 € |
|
BS631C/2022/0067 |
Fundação Lar Pró Salud Mental Vilagarcía |
G36302776 |
35 |
1 |
50.000,00 € |
|
BS631C/2022/0057 |
Asoc. de Padres de Disminuídos Psíquicos |
G15407604 |
35 |
1 |
38.400,00 € |
|
BS631C/2022/0048 |
Associação Autismo Vigo |
G36849883 |
35 |
1 |
48.800,00 € |
|
BS631C/2022/0043 |
Associação Alume Saúde Mental |
G27198977 |
35 |
1 |
48.792,03 € |
|
BS631C/2022/0032 |
Associação Fonte da Virxe de Familiares y Amigos dos Enfermos Mentais |
G15474562 |
35 |
1 |
16.064,58 € |
|
BS631C/2022/0020 |
Associação de Ajuda ao Enfermo Mental A Marinha |
G27262799 |
35 |
1 |
41.636,58 € |
|
BS631C/2022/0087 |
Associação Limisi |
G32302671 |
30 |
1 |
50.000,00 € |
|
BS631C/2022/0058 |
Associação de Pessoas com Deficiência Vontade |
G36452837 |
30 |
1 |
50.000,00 € |
|
BS631C/2022/0046 |
Associação de Familiares de Enfermos de Alzheimer de Lugo |
G27285980 |
30 |
1 |
41.863,59 € |
|
BS631C/2022/0089 |
Associação Doa Saúde Mental |
G36044295 |
25 |
1 |
24.185,08 € |
|
BS631C/2022/0084 |
Associação Sociocultural ASCM |
G15161573 |
25 |
1 |
21.744,16 € |
|
BS631C/2022/0064 |
Federação Autismo Galiza |
G15549306 |
25 |
1 |
26.398,50 € |
|
BS631C/2022/0063 |
Associação de Ajuda às Pessoas com Problemas de Saúde Mental (Avelaíña) |
G36298867 |
25 |
1 |
27.502,63 € |
|
BS631C/2022/0060 |
Associação Gallega de Fibrosis Quística |
G15088396 |
25 |
1 |
35.924,52 € |
|
BS631C/2022/0056 |
Acostume Alzheimer |
G36776920 |
25 |
1 |
33.520,07 € |
|
BS631C/2022/0053 |
Federação Down Galiza |
G15665144 |
25 |
2 |
58.257,73 € |
|
BS631C/2022/0047 |
Special Olympics Galiza |
G15771777 |
25 |
1 |
41.109,54 € |
|
BS631C/2022/0045 |
Fademga Plena Inclusão Galiza |
G36620037 |
25 |
2 |
83.234,15 € |
|
BS631C/2022/0041 |
Associação de Padres de Minusválido Psíquicos |
G36100071 |
25 |
1 |
31.627,03 € |
|
BS631C/2022/0033 |
Federação Aspace Galiza |
G36344950 |
25 |
2 |
78.156,86 € |
|
BS631C/2022/0022 |
Associação de Familiares y Amigos de Enfermos Psíquicos Alva |
G36287787 |
25 |
1 |
28.543,41 € |
|
BS631C/2022/0014 |
Federação de Associações de Familiares e Enfermos Mentais da Galiza |
G15545353 |
25 |
1 |
19.476,79 € |
|
3.650.000,00 € |
ANEXO II
Entidades que não obtêm subvenção pelo não cumprimento dos requisitos assinalados no artigo 6
|
Código |
Entidade |
NIF |
Causa |
|
BS631C/2022/0010 |
Acede Social, S.L. |
B15780778 |
Não cumprimento requisito 6.1.b) Carecer de ânimo de lucro |
|
BS631C/2022/0024 |
Congregación Hermanas Franciscanas Hospitalarias |
R3600091G |
Não cumprimento requisito 6.1.a) A entidade solicitante não se encontra inscrita no RUEPSS nas áreas de deficiência na data de publicação desta convocação |
|
BS631C/2022/0037 |
Fundação Raiola |
G15390636 |
Não cumprimento requisito 6.1.a) A entidade solicitante não se encontra inscrita no RUEPSS nas áreas de deficiência na data de publicação desta convocação |
|
BS631C/2022/0073 |
Fundação Hospital Asilo de Vilalba |
G27472927 |
Não cumprimento requisito 6.1.a) A entidade solicitante não se encontra inscrita no RUEPSS nas áreas de deficiência na data de publicação desta convocação |
|
BS631C/2022/0078 |
Fundação Asilo Hospitalillo Sagrado Coração de Jesús |
G36017929 |
Não cumprimento requisito 6.1.a) A entidade solicitante não se encontra inscrita no RUEPSS nas áreas de deficiência na data de publicação desta convocação |
|
BS631C/2022/0082 |
Associação de Mulheres Anel |
G32207516 |
Não cumprimento requisito 6.1.a) A entidade solicitante não se encontra inscrita no RUEPSS nas áreas de deficiência na data de publicação desta convocação |
ANEXO III
Entidades que não obtêm subvenção por não atingir a pontuação
necessária da ajuda de acordo com o artigo 8
|
Código |
Entidade |
NIF |
Pontos |
Observações |
|
BS631C/2022/0068 |
Associação Juvenil Integrados |
G15973357 |
20 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
|
BS631C/2022/0025 |
Fundação Foltra |
G70246558 |
20 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
|
BS631C/2022/0071 |
Fundação Amicos |
G70169610 |
15 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
|
BS631C/2022/0055 |
Associação Andaina Pró Saúde Mental |
G70264999 |
15 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
|
BS631C/2022/0027 |
Federação Galega de Dano Cerebral |
G70191051 |
15 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
|
BS631C/2022/0091 |
Associação Educação Mujer Tempus |
G15681000 |
10 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |


