Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:
Solicitante: Iberdrola Renováveis Galiza, S.A.
Denominação do projecto: parque eólico Monte Carrio II.
Câmaras municipais afectadas: Lalín e Vila de Cruces (Pontevedra).
Potência que se vai instalar: 9 MW.
Número de aeroxeradores que se vão instalar: 2.
Produção de energia média neta ou vertida à rede: 29.582 MWh/ano.
Orçamento total (execução material): 6.410.301,45 €.
Localização: (coordenadas UTM).
Coordenadas da poligonal de delimitação:
Vértice |
UTM-X (ETRS89) |
UTM-Y (ETRS89) |
V01 |
568.575,00 |
4.733.585,00 |
V02 |
570.875,00 |
4.731.785,00 |
V03 |
570.875,00 |
4.728.785,00 |
V04 |
569.178,00 |
4.728.785,00 |
V05 |
569.459,00 |
4.729.785,00 |
V06 |
568.946,00 |
4.729.768,00 |
V07 |
568.647,00 |
4.728.785,00 |
V08 |
567.106,00 |
4.728.785,00 |
V09 |
566.658,00 |
4.729.785,00 |
V10 |
566.661,00 |
4.731.507,00 |
V11 |
567.369,00 |
4.731.506,00 |
V12 |
566.725,00 |
4.731.785,00 |
V13 |
568.073,00 |
4.733.585,00 |
Coordenadas dos aeroxeradores:
Aeroxerador |
UTM-X (ETRS89) |
UTM-Y (ETRS89) |
MCII-4.1 |
568.441,00 |
4.730.231,00 |
MCII-4.2 |
568.251,00 |
4.730.551,00 |
Características técnicas recolhidas no projecto:
– Dois (2) aeroxeradores tripá modelo Siemens Gamesa SG 4,5-145 de 145 m de diámetro de rotor e 107,5 m de altura da buxa.
– Dois (2) centros de transformação de potência unitária 5.500 kVA e relação de transformação 0,69/20 kV, situados no interior dos aeroxeradores.
– Rede em media tensão de 20 kV soterrada, formada por um (1) circuito com cabos HEPRZ1 12/20 kV de 300 mm2, de interconexión entre os centros de transformação dos aeroxeradores e a subestação Monte Carrio 220 kV. Pela mesma gabia discorrerá cabo de terra de 70 mm2 e motorista de fibra óptica.
– Ampliação da subestação Monte Carrio 220 kV no embarrado de 20 kV com as seguintes celas: uma (1) posição de bateria de condensadores com interruptor. A bateria de condensadores será de 3,6 MVAr no parque de intemperie e uma (1) posição de linha com interruptor, para o circuito do parque eólico Monte Carrio II.
Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.
Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
De acordo com o disposto no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e pelas demais normas de aplicação relacionadas ao início desta resolução, constituem o objecto da informação pública os seguintes documentos: projecto técnico, estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial (projecto de interesse autonómico).
O que se faz público de conformidade com o artigo 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, para conhecimento geral, e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos, possam apresentar as suas alegações no prazo de trinta (30) dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.
A consulta da documentação realizar-se-á preferentemente através do seguinte enlace da web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação: https://ceei.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica, na epígrafe de instalações de geração. A atenção será telefónica no número 986 80 52 39.
Quando seja indispensável a atenção pressencial, poder-se-á acudir à Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (avenida Mª Victoria Moreno, 43, 5º andar, 36071 Pontevedra), mediante cita prévia no número de telefone indicado, assim como às dependências das câmaras municipais de Lalín (largo da Galiza, 1, 36500 Lalín, Pontevedra) e Vila de Cruces (largo Juan Carlos I, s/n, 36590 Vila de Cruces, Pontevedra).
Pontevedra, 10 de janeiro de 2023
Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra