Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, e demais normas vigentes de aplicação, submete à informação pública o estudo de impacto ambiental e o projecto da instalação eléctrica que se descreve a seguir:
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação do projecto: nova saída subestação Lalín e reordenação LMT LAL811.
Objecto do projecto: a actuação tem como objectivo a melhora da subministração eléctrica entre as localidades de Lalín e Dozón mediante a construção e repotenciación de uma linha LMTA de 20 kV que contará com vários trechos aéreos, vários trechos subterrâneos e o desmantelamento de alguns trechos existentes. Além disso, projecta-se a substituição de vários apoios existentes, assim como a renovação de alguns motoristas e o tensado de vãos. Na câmara municipal Lalín a linha tem um comprimento de uns 2.165 metros e no de Dozón de uns 3.678 metros aproximadamente.
Orçamento: 60.234,84 €.
Câmaras municipais afectadas: Lalín e Dozón, na província de Pontevedra.
Localização: rua nº 1, rua nº 2, Agruchave, Catasós e Torguedo, na câmara municipal de Lalín. Pereiró, As Maceiras, Santo Domingo e O Castro, na câmara municipal de Dozón.
Características das instalações projectadas:
Retiram-se os seguintes trechos:
Um total de 226 metros do motorista LA-56 do trecho LAL8110992 entre o apoio existente AV6P6NGC//9 e apoio projectado C-1000/18.
Um total de 494 metros do motorista LA-30 dos trechos LAL8111018, LAL8111045, LAL8111458 e LAL8111119.
Para reforçar o trecho da LMTA LAL8110943 desmóntase o motorista LA-30 para tender-se um novo motorista LA-110.
Retiram-se os trechos LAL8111297 e LAL8111298 na derivação ao CT Granja Bernárdez (36PKB0).
Instalação ou substituição de um total de 49 apoios. Os apoios substituídos são:
Apoio AVE648WB//9-22 por um C-7000/16 e retensado do vão aguas arriba.
Apoio AVADE3WG//9-23 por um C-1000/16 e retensado do vão águas abaixo.
Apoio AWJ34UMC//49-45-9 por um C-4500/16 e retensado do vão águas arriba.
Apoio AWTRJGRS//49-45-4 por um C-1000/16 e do apoio AWW1UM30//49-45-3 por um C-1000/16.
Apoio B1SNSW6A/88-A9 por um apoio C-1000/14 no que se instala um ITC e reténsase o vão águas arriba.
Instalação dos seguintes trechos de linha em media aérea (LMTA) a 20 kV em:
1. De 107 metros em motorista LA-56 AVIF mm2 Al desde o apoio projectado C-3000/14 até o apoio projectado C-1000/18.
2. De 189 metros em motorista LA-56 mm2 Al desde o apoio projectado C-7000/16 até o apoio projectado C-1000/16.
3. De 2164 metros em motorista LA-110 AVIF mm2 Al desde o apoio projectado C-7000/16 até o apoio existente AWID6Q57//49-45-9-9.
4. De 147 metros em motorista LA-56 AVIF mm2 Al desde o apoio existente AWJ4LQQ8//49-45-9-1 até o apoio projectado C-4500/16.
5. De 99 metros em motorista LA-110 AVIF mm2 Al desde o apoio projectado C-4500/16 até o apoio projectado C-7000/14.
6. De 28 metros em motorista LA-56 AVIF mm2 Al desde o apoio projectado C-4500/14 até o apoio existente AWSMMG3R//49-45-5-1CT.
7. De 424 metros em motorista LA-110 AVIF mm2 Al desde o apoio projectado C-1000/14 até o apoio existente AX398JBA//49-45.
8. De 3433 metros em motorista LA-110 AVIF mm2 Al desde o apoio existente AX398JBA//49-45 até o apoio projectado C-4500/14.
9. De 78 metros em motorista LA-56 AVIF mm2 Al desde o apoio existente AXN0F06W//88-A71-11-1 até o apoio existente AXNJ6M9R//89-69X-12-1.
10. De 147 metros em motorista LA-56 AVIF mm2 Al desde o apoio projectado existente B1SNSW6A//88-A9 até o apoio existente B1SPBSC5//88-A8.
Instalação dos seguintes trechos de linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV:
1. De 100 metros em motorista RHZ1-20L 12/20 kV 1×240 mm2 Al desde a zela em media tensão de saída da subestação de Lalín até o empalme que se vai realizar na arqueta projectada.
2. De 1.183 metros em motorista RHZ1-20L 12/20 kV 1×240 mm2 Al desde o empalme que se vai realizar na arqueta projectada até o apoio projectado C-3000/14.
3. De 609 metros em motorista RHZ1-20L 12/20 kV 1×240 mm2 Al desde o apoio existente AWGXAEPB//49-45-9-8 até o apoio existente AWFGEA0H//49-45-9-7.
4. De 681 metros em motorista RHZ1-20L 12/20 kV 1×240 mm2 Al desde o apoio projectado C-7000/14 até o apoio projectado C-1000/14.
5. De 466 metros em motorista RHZ1-20L 12/20 kV 1×240 mm2 Al desde o apoio projectado C-4500/14 até o apoio existente AXNOF06W//88-A71-11-1.
O órgão competente para as autorizações administrativa e de construção desta instalação eléctrica é a Chefatura Territorial de Pontevedra da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.
O projecto da nova saída da subestação de Lalín e a reordenação LMT LAL811 está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, conforme o artigo 7.1.a) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. O órgão ambiental competente para emitir a declaração de impacto ambiental é a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação.
De conformidade com o previsto no artigo 53.1.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, a tramitação de ambos procedimentos (autorização administrativa prévia e de construção e a avaliação de impacto ambiental) efectua-se de maneira conjunta.
Corresponde ao Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial de Pontevedra a tramitação de ambos procedimentos. Portanto, as alegações que se possam apresentar devem ser dirigidas a este serviço.
Tudo isso faz-se público para o conhecimento geral, e especialmente dos interessados e afectados, para que possam ser examinados o projecto das instalações e o estudo de impacto ambiental e obter a informação pertinente no Serviço de Energia e Minas, sito na Chefatura Territorial de Pontevedra, avenida María Victoria Moreno, 43, 5º andar, 36071, Pontevedra. Para a consulta pressencial será necessário uma solicitude de cita prévia chamando ao telefone 981 80 52 37 ou 981 80 52 48.
O projecto das instalações e o estudo de impacto ambiental também poderão ser consultados através do seguinte enlace:
http://ceei.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica
A documentação anterior também foi posta à disposição de cada um das câmaras municipais afectadas.
As alegações que se considerem oportunas poderão ser apresentadas nas formas previstas no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no prazo de 30 dias hábeis a partir do seguinte ao da publicação do presente anúncio.
O artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, confire com carácter geral às pessoas físicas o direito de eleger em todo momento se se comunicam com as administrações públicas para o exercício dos seus direitos e obrigacións através de meios electrónicos ou não, salvo que estejam obrigadas a isso.
Por outra parte, as pessoas jurídicas estarão obrigadas, em todo o caso, a relacionar-se através de meios electrónicos com as administrações públicas para a realização de qualquer trâmite de um procedimento administrativo.
Pontevedra, 23 de dezembro de 2022
Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra