Para dar cumprimento ao disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, segundo o qual a publicação no Boletim Oficial dele Estado resulta preceptiva «quando os interessados num procedimento sejam desconhecidos, se ignore o lugar da notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse efectuar …», mediante o presente anúncio notifica-se que a empresa beneficiária da expropiação transferiu as folhas de valoração dos bens e direitos afectados pela instalação eléctrica denominada Reforma LMTA LAL803 no Castelo, Cepeiras, Candelas e Erbo, que figuram no quadro anexo.
As pessoas interessadas poderão apresentar, no prazo de 10 dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, escrito no que aceitem ou rejeitem a folha de valoração da empresa beneficiária; no segundo caso, terão direito a fazer as alegações que considerem oportunas, empregando os métodos de valoração que julguem mais convenientes para justificar a sua valoração e, além disso, achegar as provas que considerem oportunas na justificação de ditas alegações.
Vigo, 28 de dezembro de 2022
Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente: IN407A 2021/56-4.
Entidade beneficiária: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação da instalação: Reforma LMTA LAL803 no Castelo, Cepeiras, Candelas e Erbo.
Câmara municipal: Lalín.
Prédio |
Refª catastral |
Lugar |
Titular |
15 |
2807407NH320N0001IU |
O Barreirón-Palmou |
Hros. José Taboada |