Expediente: IN407A 2022/380-4.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: substituição do motorista das saídas LÊS807-810 da subestação A Estrada.
Câmara municipal: A Estrada.
Factos:
Primeiro. O 30 de setembro de 2022, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica Substituição do motorista das saídas LÊS807-810 da subestação A Estrada.
Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste na substituição do motorista subterrâneo existente das saídas LÊS807-808-809-810 na subestação da Estrada por um motorista livre de halóxenos.
Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal da Estrada e Águas da Galiza que não emitiram condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).
Segunda. A legislação de aplicação ao presente expediente é:
Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresárias na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).
Terceira. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
Linha em media tensão subterrânea (LMTS), a 20 kV, com motorista tipo RHZ1, em quatro actuações na Estrada. A primeira actuação é de 62 metros de comprimento, com origem na subestação A Estrada e final no pórtico no lindeiro da subestação. A segunda actuação é de 64 metros de comprimento, com origem na subestação A Estrada e final no pórtico no lindeiro da subestação. A terceira actuação é de 66 metros de comprimento, com origem na subestação A Estrada e final no pórtico no lindeiro da subestação. A quarta actuação é de 62 metros de comprimento, com origem na subestação A Estrada e final no pórtico no lindeiro da subestação.
Conforme contudo o indicado,
RESOLVO:
Primeiro. Outorgar a UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Substituição do motorista das saídas LÊS807-810 da subestação A Estrada (expediente IN407A 2022/380-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.
Segundo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 28 de dezembro de 2022
Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra