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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Segunda-feira, 23 de janeiro de 2023 Páx. 7932

III. Outras disposições

Conselho de Contas da Galiza

RESOLUÇÃO de 12 de janeiro de 2023 pela que se ordena a publicação da concessão do III Prêmio de Investigação Carlos G. Otero Díaz, acordada pelo Pleno na sua reunião de 29 de dezembro de 2022.

Mediante o Acordo do Pleno do Conselho de Contas da Galiza, de 23 de setembro de 2019, criou-se o Prêmio Carlos G. Otero Díaz para promover a investigação em matérias relacionadas com a prevenção da corrupção nas administrações públicas e aprovaram-se as suas bases reguladoras (DOG nº 215, de 12 de novembro).

Mediante o Acordo do mesmo órgão, de 18 de maio de 2022, aprovou-se a modificação das ditas bases reguladoras e convocou-se o III Prêmio de Investigação Carlos G. Otero Díaz, e designou-se também o júri (DOG nº 110, de 9 de junho).

Valorados os trabalhos apresentados, o júri emitiu as actas correspondentes às reuniões levadas a cabo o 17 de novembro de 2022, o 23 de novembro de 2022 e o 28 de novembro de 2022, e remeteu-lhe ao Pleno do Conselho de Contas a sua proposta, o qual acordou por unanimidade, na sua reunião de 29 de dezembro de 2022, a concessão do prêmio correspondente ao ano 2022.

Dando cumprimento ao disposto na base 12 das bases reguladoras do Prêmio de Investigação Carlos G. Otero Díaz,

RESOLVO:

Ordenar a publicação do acordado pelo Pleno do Conselho de Contas da Galiza na sua reunião de 29 de dezembro de 2022, referido à concessão do III Prêmio de Investigação Carlos G. Otero Díaz, de conformidade com o contido reflectido no anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 12 de janeiro de 2023

José Antonio Redondo López
Conselheiro maior do Conselho de Contas da Galiza

ANEXO

Concessão do III Prêmio de Investigação Carlos G. Otero Díaz,
acordada pelo Pleno do Conselho de Contas da Galiza
na sua reunião de 29 de dezembro de 2022

Primeiro. Adjudicar o primeiro prêmio ao trabalho intitulado La prevenção dele fraude y la corrupção em la gestión de los nuevos fundos europeus. ¿Qué papel tienen que jugar los órgãos de controlo externo, cujos autores são Eloy C. Morán Méndez e Manuel J. Santana Suárez, pelas seguintes razões: destaca o conteúdo, a utilidade e a oportunidade do texto apresentado, que enfrenta o complexo palco surgido no marco dos compromissos assumidos pelo Estado espanhol para a gestão dos riscos de corrupção vinculados aos fundos NextGeneration, com um novo modelo fiscalizador tanto desde a perspectiva dos órgãos de controlo interno como externo. Faz-se uma comedida descrição dos mecanismos institucionais ao serviço dos planos antifraude, com um lúcido domínio da matéria, com reflexões só possíveis trás madurar os principais conceitos e dominar até o ponto de sintetizar as complicações e os reptos que surgem nesse caminho.

Segundo. Adjudicar o segundo prêmio ao trabalho intitulado Prevenção dele fraude y corrupção em la contratação pública mediante las tecnologías digitales, cujos autores são Manuel José García Rodríguez e Enrique Javier Benítez Palma, pelas seguintes razões: realiza-se uma reflexão do modelo de controlo da contratação pública espanhola, tendo em conta a actual normativa, com um breve revejo dos recentes relatórios dos organismos de controlo, completado com a análise das possibilidades que incorpora o uso das novas tecnologias na prevenção e luta contra a corrupção em Espanha, em concreto o aproveitamento das bases de dados das licitações públicas. Valora-se positivamente esta nova linha de trabalho, que abre um caminho futuro para fiscalizar e comprovar o nível dos standard de integridade, com apoio de inteligência artificial.

Terceiro. Comunicar aos autores dos trabalhos a concessão do primeiro e segundo prêmios outorgados, através dos seus endereços electrónicos, trás prestar o seu consentimento expresso previsto para tal efeito no anexo II da convocação.

Quarto. Realizar o pagamento ex aequo do montante de 3.000 €, para os autores do trabalho ganhador do primeiro prêmio, e de 1.500 €, para os autores do trabalho galardoado com o segundo prêmio, com cargo à partida orçamental 02.01.111C.481.01, mediante a tramitação do correspondente expediente de despesa, segundo o previsto na normativa económico-financeira de aplicação.