Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela, em relação com o procedimento ordinário 466/2022, interposto pela pessoa com DNI 33121726R, contra a resolução ditada pelo director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística o 14 de setembro de 2022 (expediente COR/136/2021-RP1), na qual se declara que as obras executadas, consistentes na ampliação da planta baixa do imóvel sito na rua Caldeirería, número 37, em Santiago de Compostela, sobre o espaço existente entre as unidades edificatorias 4104.01 e 4104.02, não são legalizables por serem incompatíveis com o ordenamento urbanístico, e ordena a demolição das obras, a reposição dos terrenos afectados ao estado anterior ao início das obras, por conta dos interessados no prazo de três meses, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela.
Ao não se poder realizar a notificação pessoal do emprazamento, mediante esta cédula (que, ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações pública-LPACAP, se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial do Estado) se emprazan as pessoas com DNI 11804273Y, 33268776N, 33246520C, 33198399S, 33235467F, 44826028V, 44826029H e os herdeiros de Francisco López Landeira para que possam comparecer como interessados nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 10 de janeiro de 2023
Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística