Mediante a Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos de 13 de junho de 2016 (DOG núm. 123, de 30 de junho), publicou-se o pacto subscrito pela Administração sanitária com as organizações sindicais CIG, CESM-O'MEGA, CC.OO., UGT e CSIF sobre a selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza.
No seu ponto I dispõe-se que este sistema de selecção será de aplicação a todas as nomeações temporárias que resulte necessário formalizar nas diversas categorias estatutárias no âmbito do Serviço Galego de Saúde e das entidades públicas adscritas à Conselharia de Sanidade, baixo as modalidades estabelecidas nos artigos 9 e 9.bis da Lei 55/2003, de 16 de dezembro.
Mediante a Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos de 24 de outubro de 2022 (DOG núm. 211, de 7 de novembro) iniciou-se o prazo para a inscrição de aspirantes nas listas para a formalização de nomeações estatutários temporais de dietista-nutricionista no âmbito das instituições sanitárias do Sistema público de saúde da Galiza.
A base quinta desta resolução dispõe que para a primeira geração de listas se poderão formalizar as solicitudes no prazo dos dez dias hábeis seguintes ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza. Os méritos computables serão os causados até o dia imediatamente anterior a esta publicação, que constem acreditados na data limite de finalização do prazo de apresentação de solicitudes.
Finalizado o prazo indicado e de conformidade com a base sétima da citada resolução, esta direcção geral
RESOLVE:
Primeiro. Publicar a relação provisória de solicitantes admitidos/as e excluídos/as e os resultados provisórios de baremación correspondentes ao primeiro processo de geração de listas para a formalização de nomeações estatutários temporais de dietista-nutricionista, nos termos da base quinta da Resolução de 24 de outubro de 2022 (DOG núm. 211, de 7 de novembro).
Segundo. As listas provisórias de admitidos/as e excluídos/as com a asignação aos primeiros da pontuação e a ordem de prelación provisórias atingidas encontram-se publicado, à disposição das pessoas interessadas, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).
Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos
Contra a resolução provisória de admitidos/as e excluídos/as e os resultados provisórios de baremación, as pessoas interessadas poderão apresentar reclamação ante as gerências das áreas sanitárias e as direcções com competências na gestão de pessoal das entidades adscritas à Conselharia de Sanidade, no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da sua publicação.
As pessoas que, apresentando devidamente solicitude de inscrição, não constem como admitidas nem excluído, disporão do mesmo prazo para formular a sua reclamação.
A aceitação ou a desestimação das reclamações apresentadas perceber-se-ão implícitas na resolução desta direcção, que se anunciará no Diário Oficial da Galiza, pela que se declarem com carácter definitivo os/as admitidos/as e excluídos/as e que fará públicas, além disso, as pontuações e a ordem de prelación definitivas atingidas pelas pessoas aspirantes.
Santiago de Compostela, 13 de janeiro de 2023
Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos