A Resolução de 16 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da Galiza número 241, de 17 de dezembro, pela que se convoca o processo selectivo de estabilização para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenharia, especialidade de engenharia de montes, dispõe na base II.1.1.3 que o prazo máximo para a realização do terceiro exercício será de 40 dias hábeis contados desde o remate do exercício anterior.
Uma vez realizado o segundo exercício o dia 28 de novembro de 2022 e tendo em conta diversas questões relacionadas com o desenvolvimento dos exercícios e a proposta elevada para tal efeito pelo tribunal cualificador deste processo selectivo, de conformidade com o estabelecido no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta conselharia
DISPÕE:
A ampliação do prazo de realização do terceiro exercício do processo selectivo de estabilização para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenharia, especialidade de engenharia de montes, em vinte dias hábeis.
Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso nenhum, de acordo com o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 23 de janeiro de 2023
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública