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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 Páx. 9743

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

EXTRACTO da Ordem de 29 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras gerais e a convocação para o ano 2023 para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas a projectos de regeneração que permitam melhorar a produtividade dos bancos marisqueiros com problemas de perda de produção e que contribuam a uma melhora da gestão e conservação sustentáveis dos recursos marinhos, tramitada como antecipado de despesa (código de procedimento PE209H).

BDNS (Identif.): 672038.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser entidades beneficiárias das subvenções as confrarias de pescadores, as organizações de produtores, as cooperativas do mar, as associações de profissionais do sector e as demais entidades asociativas juridicamente reconhecidas e constituídas por profissionais do sector, sempre que sejam entidades titulares de planos marisqueiros em regime de coxestión e estejam com a sede social na Comunidade Autónoma da Galiza.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras gerais, e a convocação para o ano 2023, para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas a projectos de regeneração que permitam melhorar a produtividade dos bancos marisqueiros com problemas de perda de produção e que contribuam à melhora da gestão e conservação sustentáveis dos recursos marinhos (código do procedimento PE209H).

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 29 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras gerais e a convocação para o ano 2023 para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas a projectos de regeneração que permitam melhorar a produtividade dos bancos marisqueiros com problemas de perda de produção e que contribuam a uma melhora da gestão e conservação sustentáveis dos recursos marinhos, tramitada como antecipado de despesa (código de procedimento PE209H).

Quarto. Quantia

O montante máximo das subvenções que se concedam em 2023 será de duzentos cinquenta mil euros (250.000 €) numa única anualidade, a do 2023.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

1. O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Percebe-se como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, percebe-se que o prazo expira o último dia de mês. Em caso que o último dia seja inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

2. De não esgotar-se o crédito disponível ou de resultar incrementado este posteriormente em virtude de renúncias, de modificação de resoluções de outorgamento ou de dotações orçamentais adicionais, poder-se-á emitir uma nova proposta de resolução na qual se terão em conta as solicitudes que façam parte da listagem de reserva a que se refere o artigo 19.2 desta ordem.

Santiago de Compostela, 29 de dezembro de 2022

Silvia Cortiñas Fernández
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar