BDNS (Identif.): 672475.
De conformidade com o previsto no artigo 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiárias
1. Poderão ser destinatarias das subvenções para o desenvolvimento das actuações reguladas nesta convocação as entidades sem ânimo de lucro que cumpram as obrigações e os requisitos exixir nesta resolução e, de modo particular, os seguintes requisitos:
a) Carecer de ânimo de lucro.
b) Ter o seu domicílio social na Galiza ou delegação na Comunidade Autónoma.
c) Não encontrar-se em nenhuma das situações estabelecidas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A acreditação de não estarem incursas nas ditas circunstâncias realizar-se-á mediante declaração responsável da pessoa representante da entidade.
d) Cumprir os requisitos e as condições estabelecidos na normativa geral de subvenções.
Segundo. Objecto
Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras e convocar, para o ano 2023, subvenções a entidades sem ânimo de lucro para programas de desenho e implementación de itinerarios personalizados e acções específicas que favoreçam a inserção sócio-laboral, dirigidos a mulheres em situação de violência de género na Comunidade Autónoma da Galiza, no marco do Pacto de Estado contra a violência de género, com a finalidade de apoiá-las na sua integração ou reintegración no mercado laboral, como elemento chave para uma recuperação integral, tendo em conta que a falta de recursos próprios, fundamentalmente de um posto de trabalho, dificulta em muitas ocasiões a ruptura da situação de violência.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 30 de dezembro de 2022, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades sem ânimo de lucro para programas de desenho e implementación de itinerarios personalizados e acções específicas que favoreçam a inserção sócio-laboral de mulheres em situação de violência de género na Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2023, no marco do Pacto de Estado contra a violência de género (código de procedimento SIM451A).
Quarto. Montante
Para a concessão destas ajudas destinar-se-ão 680.000,00 euros imputables à aplicação orçamental 11.20.313D.481.2 (código de projecto 2018 00112).
A quantia máxima da ajuda que se pode conceder a cada entidade ao amparo desta convocação é de 80.000 euros.
A quantia da subvenção calcular-se-á aplicando à despesa subvencionável as percentagens de intensidade de ajuda em função da pontuação obtida na valoração realizada uma vez aplicados os critérios de valoração.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2022
Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade