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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023 Páx. 10613

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 26 de janeiro de 2023, da Secretaria-Geral Técnica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, pela que se dá publicidade à campanha de vigilância periódica da saúde para o ano 2023 no âmbito da Administração geral da Xunta de Galicia.

De acordo com o disposto no artigo 22 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, modificada pela Lei 54/2003, de 12 de dezembro, de reforma do marco normativo da prevenção de riscos laborais, o empresário garantir-lhes-á a os/às trabalhadores/as ao seu serviço a vigilância periódica do seu estado de saúde em função dos riscos inherentes ao trabalho.

O Decreto 117/2023, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, estabelece no artigo 13.2.2.c) que o Serviço de Prevenção de Riscos Laborais realizará, entre outras funções, a vigilância da saúde do pessoal empregado público.

O Decreto 17/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Plano de prevenção de riscos laborais na Administração geral da Xunta de Galicia, estabelece entre as funções do Serviço de Prevenção de Riscos Laborais da Xunta de Galicia a vigilância da saúde em relação com os riscos derivados do trabalho, e a Ordem de 25 de março de 2009 publica o procedimento de vigilância da saúde.

Com base no dito anteriormente, publica-se a presente convocação de campanha da vigilância periódica da saúde no âmbito da Administração geral da Xunta de Galicia para o ano 2022, de acordo com as seguintes premisas:

Primeira. Objecto

Prestação da vigilância da saúde ao pessoal empregado público em função dos riscos inherentes ao trabalho, segundo o disposto no artigo 22 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais.

Segunda. Âmbito de aplicação

É aplicável a todos/as os/as trabalhadores/as da Administração geral da Xunta de Galicia, excepto o pessoal que presta serviços nos centros docentes da Conselharia de Cultura, Educação, formação Profissional e Universidades, ao pessoal e centros dependentes do Serviço Galego de Saúde e ao pessoal de entes públicos e fundações.

Terceira. Inscrição

A inscrição prévia realizar-se-á de forma telemático no formulario de pedido de reconhecimento, que está disponível no Portax (Portal do empregado público da Xunta de Galicia) ou do Opax (Escritório virtual do pessoal da Administração de justiça).

A inscrição deve incluir todos os dados que figurem no formulario. A falta de algum deles impedirá a tramitação da solicitude.

Toda a inscrição gerará um comprovativo de consentimento, que se deverá apresentar o dia concertado para realizar a vigilância da saúde.

O prazo de inscrição rematará transcorrido 4 meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no DOG, excepto para o pessoal de nova incorporação, pessoal que se incorpore ao trabalho trás uma ausência prolongada por motivos de saúde e pessoal que durante o prazo de solicitude esteja desfrutando das férias. Nestes supostos deverá apresentar-se a devida justificação ante o Serviço de Prevenção de Riscos Laborais.

As/os responsáveis pelos diferentes centros de trabalho facilitarão os meios necessários para a inscrição.

Quarta. Citações

A falta de assistência à cita implicará, excepto causa de força maior devidamente justificada ante o Serviço de Prevenção de Riscos Laborais no prazo de cinco dias, que o/a trabalhador/a renúncia ao reconhecimento médico de forma voluntária.

Quinta. Resultados e entrega dos relatórios da vigilância da saúde

Os resultados da vigilância da saúde serão subscritos por o/a facultativo/a competente, têm carácter pessoal e reservado e a entrega fá-se-á preferivelmente de forma telemático a cada trabalhador/a.

Santiago de Compostela, 26 de janeiro de 2023

Elena Muñoz Fonteriz
Secretária geral técnica da Vice-presidência Segunda
e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos