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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023 Páx. 11003

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 24 de janeiro de 2023 pela que se convoca, no marco da iniciativa Universo EGAP Inova, a jornada de formação prática digital (E-terça-feira) sobre notificações electrónicas.

Trás aprovar o Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2023, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,

RESOLVO:

Convocar, em colaboração com a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, no marco da iniciativa Universo EGAP Inova, a jornada de formação prática digital (E-terça-feira) sobre notificações electrónicas, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

Primeira. Objectivos

O Universo EGAP Inova é um projecto multidiciplinar e transversal da Escola Galega de Administração Pública que se desenvolve com o objectivo principal de contribuir, através de novas práticas formativas que implicam a participação do estudantado, à autoxestión da aprendizagem e à identificação de novas oportunidades, à inovação e à mudança nas administrações públicas.

Ao amparo desta iniciativa, os E-terça-feira têm como finalidade proporcionar formação prática pressencial ao pessoal empregado público da Administração autonómica galega e à cidadania nas transformações tecnológicas, organizativo e legislativas derivadas da Administração electrónica.

Segunda. Conteúdos

A jornada de formação prática digital (E-terça-feira) que se desenvolverá o dia 14 de fevereiro de 2023 abordará os seguintes conteúdos:

• Notificações electrónicas. Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal

• Notificações por comparecimento.

• Identificação digital (certificados digitais e Chave).

• Sede electrónica.

Os dois grupos de pessoas destinatarias participarão de modo conjunto na parte teórica da formação, que na sua parte prática se adaptará aos requerimento específicos de cada grupo de destinatarios.

Terceira. Pessoas destinatarias

As pessoas destinatarias desta actividade são:

• O pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração autonómica galega, dos seus entes públicos instrumentais e da Administração institucional. Neste grupo de pessoas destinatarias priorizarase a inscrição daquelas pessoas solicitantes que possam justificar devidamente que as suas funções estão directamente relacionadas com a matéria dada.

• A cidadania: profissionais e pessoas interessadas na matéria dada.

Quarta. Desenvolvimento

Lugar: Escola Galega de Administração Pública (EGAP), rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.

Data: na terça-feira 14 de fevereiro de 2023.

Horário: de manhã e tarde.

Duração: 7 horas lectivas.

Quinta. Número de vagas

Cinquenta (50).

Sexta. Inscrição

1. A inscrição nesta actividade formativa só poderá realizar-se por via telemático acedendo ao endereço https://egap.junta.gal/matricula. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade todas as pessoas deverão introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com as pessoas destinatarias e requisitos de selecção estabelecidos na bases terceira e oitava, respectivamente. Em concreto, deverão indicar correctamente o colectivo de pessoas destinatarias ao qual pertencem (Administração autonómica, para o pessoal empregado público da Administração autonómica galega, dos seus entes públicos instrumentais e da Administração institucional, ou cidadania, no caso de não ser pessoal empregado público).

3. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

4. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (Administração electrónica, protecção de dados e qualidade administrativa) e depois seleccionar em nome do curso» a jornada de formação prática digital (E-terça-feira) sobre notificações electrónicas.

5. O prazo para a inscrição nesta actividade estará habilitado desde as 9.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.59 horas do dia 8 de fevereiro de 2023.

Poderá obter-se qualquer outra informação, desde as 8.30 horas até as 14.30 horas, nos telefones 981 54 62 39 e 981 54 62 41.

Sétima. Comprovação de dados

1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes desta acção formativa necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se oponha a isso.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e enviar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do seguinte endereço electrónico novas.egap@xunta.gal

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.

Oitava. Critérios de selecção

A metade das vagas reservar-se-á para o colectivo do pessoal empregado público da Administração autonómica galega, dos seus entes públicos instrumentais e da Administração institucional; para a selecção das vagas deste grupo terão prioridade as pessoas com funções directamente relacionadas com a matéria dada, sempre que se possam confirmar com os dados disponíveis ou com a documentação achegada.

Fora deste critério específico para o grupo de pessoal empregado público, a ordem de admissão virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes.

Noveno. Publicação das listagens do estudantado seleccionado

A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas em cada grupo para participar nesta actividade, assim como um número adequado de reservas, em caso que o número de solicitudes recebidas seja superior ao número de vagas, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem em nenhuma das relações foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação, ocupam um posto mais afastado na listagem de espera ou estão excluídas de acordo com o disposto no ordinal segundo, ponto 6º, da Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).

Décima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP o mais rápido posível e, em todo o caso e no máximo, o dia 13 de fevereiro de 2023, até as 12.00 horas. Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, ademais do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico novas.egap@xunta.gal

b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

– Por razões de conciliação familiar.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

3. A assistência e a pontualidade:

a) Serão obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de assistência desta actividade formativa.

2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência supere o 50 % das horas lectivas passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Décimo primeira. Certificado de assistência oficial

No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas inscritas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização desta actividade, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Décimo segunda. Faculdades da EGAP

1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização, caso em que se empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

2. A EGAP garantirá na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Santiago de Compostela, 24 de janeiro de 2023

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública