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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023 Páx. 11523

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 24 de janeiro de 2023, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenharia, especialidade de engenharia agronómica, convocado mediante a Resolução de 16 de dezembro de 2021 (Diário Oficial da Galiza número 241, de 17 de dezembro) pela que se lhe dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 23 de janeiro de 2023, o tribunal nomeado pela Resolução de 8 de julho de 2022 (DOG núm. 133, de 13 de julho) para qualificar o processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenharia, especialidade de engenharia agronómica, convocado pela Resolução de 16 de dezembro de 2021 (DOG núm. 241, de 17 de dezembro)

ACORDOU:

Primeiro. Pela Resolução de 4 de novembro de 2022 convocou-se, segundo o previsto na base II.1.2.6 da convocação, o segundo exercício do processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenharia, especialidade de engenharia agronómica.

De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, o exercício consiste no desenvolvimento por escrito de dois temas, para eleger entre cinco obtidos mediante sorteio dentre os que figuram na parte específica do programa.

Em virtude do previsto nas citadas bases, por acordo deste tribunal de 4 de novembro de 2022, estabeleceram-se os seguintes critérios de correcção, valoração e superação do exercício:

«1. Cada tema desenvolvido pela pessoa aspirante será qualificado numa escala de 0 a 20 pontos por cada um dos membros do tribunal. Para superar cada tema é preciso obter, em cada um deles, um mínimo de 10 pontos.

2. A pessoa aspirante deverá contestar todas as epígrafes do tema para que este possa ser considerado superado, se obtém a pontuação mínima exixir. Considerar-se-á epígrafe cada um dos textos do tema rematados em ponto e recolhidos na parte específica do anexo III da Resolução de 16 de dezembro de 2021 pela que se convoca o processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenharia, especialidade de engenharia agronómica. Não se valorarão os conhecimentos que constituam divagacións ou que não se cinjam às epígrafes do tema.

3. Para a qualificação do exercício, ter-se-ão em conta os conhecimentos e a exposição escrita. Os conhecimentos suporão o 80 % da qualificação do exame e a expressão escrita o 20 % restante.

4. Para a valoração dos conhecimentos do tema, o tribunal terá em conta que o material e as fontes de informação estejam actualizados e se refiram a normas publicado oficialmente até o 13 de julho de 2022. As normas que não estiveram em vigor a essa data serão automaticamente substituídas pelas normas que as derrogar. Ter-se-á em conta que a exposição se faça com uma redacção clara, ordenada, rigorosa, completa e equilibrada nos seus conteúdos.

5. A expressão escrita valorar-se-á globalmente e terá em conta a claridade, a ordem de ideias, a ortografía e a caligrafía. O tribunal obviará as orações com palavras inintelixibles, com uma sintaxe deficiente ou que se façam incomprensibles por outras causas.

6. Somadas as qualificações parciais de cada um dos temas escolhidos pela pessoa aspirante, e superada a pontuação mínima em cada um deles consonte o ponto 1, obtém-se uma qualificação global da pessoa aspirante outorgada por cada um dos membros do tribunal. Consideradas todas as qualificações dos membros do tribunal, a nota final da pessoa aspirante será a obtida da média aritmética das notas outorgadas.

De acordo com o anterior, superarão o segundo exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que atinjam uma pontuação final nele igual ou superior a 20 pontos.

O tempo máximo de realização deste exercício será de cento quarenta (140) minutos».

Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas o 1 de dezembro de 2022 ao segundo exercício do processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenharia, especialidade de engenharia agronómica, no portal web corporativo da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, as pessoas aspirantes que superaram o segundo exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza para apresentar a documentação justificativo de estar em posse do Celga 4 ou título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro). Não terão que apresentar a documentação justificativo de exenção quem já tenha acreditada a posse do Celga requerido e assim conste na listagem de pessoas aspirantes publicado, junto com esta resolução, pela Direcção-Geral da Função Pública no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor um recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 24 de janeiro de 2023

Patricia Ulloa Alonso
Presidenta do tribunal