BDNS (Identif.): 674028.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão ser beneficiárias das bolsas as pessoas que reúnam os requisitos previstos no artigo 4 das bases reguladoras.
Segundo. Objecto e regime
1. Duas bolsas de formação prática especializada na Área de Estudos e Investigação para a realização de labores de investigação, tratamento e análise de dados em matéria turística, com a seguinte distribuição:
a) Uma bolsa relacionada com o âmbito da ciência de dados.
b) Uma bolsa relacionada com o âmbito da comunicação de dados turísticos.
O objectivo das bolsas é fomentar o aperfeiçoamento profissional da pessoa bolseira mediante a realização de práticas formativas relacionadas com o tratamento e análise de dados em matéria turística com sujeição às indicações de o/a titor/a que lhe será atribuído/a.
2. As bolsas reguladas nesta resolução conceder-se-ão em regime de concorrência competitiva.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 17 de janeiro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de duas bolsas de formação prática na Área de Estudos e Investigação e se procede à sua convocação para os anos 2023 a 2025 por antecipado de despesa (código de procedimento TU981C).
Quarto. Montante
A Agência Turismo da Galiza financiará estas bolsas com cargo às aplicações orçamentais 04.A2.761A.480.0 e 04.A2.761A.484.0 destinadas ao pagamento das retribuições e das quotas da Segurança social, respectivamente, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2023, 2024 e 2025.
O montante total que se habilita para esta convocação ascende a 60.181,92 € que se distribuirá do seguinte modo: 57.600,00 € que se imputarão à aplicação orçamental 04.A2.761A.480.0 e 2.581,92 € que se imputarão à aplicação orçamental 04.A2.761A.484.0 e que se destinarão ao pagamento às pessoas bolseiras do montante das bolsas e das quotas patronais da Segurança social, respectivamente.
Cada bolsa, com uma duração máxima de 24 meses cada uma, estará dotada com um montante de 30.090,96 euros, distribuídos em pagamentos mensais.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.
Santiago de Compostela, 17 de janeiro de 2023
Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza