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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023 Páx. 12974

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 16 de janeiro de 2023 pela que se autoriza a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, da concessão administrativa e da batea Xarda II.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea Xarda II e da concessão administrativa que a ampara, resulta:

a) Antecedentes:

Primeiro. Mediante escrito de 30 de dezembro de 2022, María dele Carmen Pego Martínez solicitou autorização para a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, da concessão administrativa e da batea Xarda II.

Segundo. A pessoa interessada achegou a documentação requerida para a tramitação.

b) Considerações legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, e com a Ordem de 21 de fevereiro de 2022 sobre delegação de competências em diversos órgãos de direcção da Conselharia do Mar e na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza (DOG núm. 41, de 1 de março).

Segunda. A Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, nos seus artigos 209 e seguintes regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa, e com forma de pactos de apartación ou de melhora.

Terceira. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, a favor de Sergio Triñanes Pego (***8439**), da concessão que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Xarda II.

Situação:

Cuadrícula nº: 25.

Polígono: G.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 14.5.1975.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actuais titulares: Manuel Triñanes Marinho (***0063**) e María dele Carmen Pego Martínez (***0432**).

Novo titular: Sergio Triñanes Pego (***8439**).

O novo titular da concessão subrógase nos direitos e nas obrigações dos anteriores desde o momento da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Vigo, 16 de janeiro de 2023

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo