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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023 Páx. 12982

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 26 de janeiro de 2023 pelo que se notifica o acordo de incoação do expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/28/2021-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 18 de outubro de 2022, incoar o expediente de reposição da legalidade urbanística em relação com as obras realizadas em solo rústico consistentes na construção de uma edificação auxiliar no lugar da Xunqueira, núm. 21, Borreiros, no termo autárquico de Gondomar, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a pessoa interessada com documento nacional de identidade número 76981814D, mediante o presente anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica a pessoa interessada o supracitado acordo mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica a pessoa interessada que o texto íntegro do acordo que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

A pessoa interessada dispõe de um prazo de 15 dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentar os documentos e justificações que considere pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Para que conste e lhe sirva de notificação a citada a pessoa interessada em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 26 de janeiro de 2023

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística