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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Segunda-feira, 20 de fevereiro de 2023 Páx. 14795

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 9 de fevereiro de 2023 pela que se convocam a eleição de destino provisório às pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso na categoria 003 do grupo V, ordenança e outras, de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, convocado pela Ordem de 5 de março de 2019 (Diário Oficial da Galiza número 49, de 11 de março).

De conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o objecto de avançar em fazer efectivo o direito da cidadania a relacionar-se electronicamente com as administrações públicas e a consegui-te obrigação destas de dotar-se dos médios e sistemas necessários para que esse direito possa exercer-se, é preciso incorporar uma tramitação electrónica à fase de eleição de destino das pessoas aspirantes que superaram um processo selectivo convocado pela Direcção-Geral da Função Pública.

A resolução dita-se por delegação, de conformidade com o estabelecido na Ordem de 8 de janeiro de 2020 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública, publicada no DOG núm. 16, de 24 de janeiro.

Uma vez finalizado o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso na categoria 003 do grupo V, ordenança e outras, de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, convocado pela Ordem de 5 de março de 2019 (DOG número 49, de 11 de março), com correcção de erros no DOG núm. 53, de 15 de março; e, uma vez acreditado o cumprimento dos requisitos exixir por parte das pessoas aspirantes com o objecto de adjudicar-lhes destino provisório, e segundo a base IV.6 da convocação, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Publicar como anexo I a relação de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo e que, segundo a base IV.6 da convocação, são convocadas à eleição de destino provisório, segundo a ordem que, em aplicação das bases da convocação, deverá seguir para os efeitos da adjudicação de destino.

Segundo. Os postos oferecidos e os requisitos exixir para a sua ocupação figuram como anexo II desta resolução. As pessoas aspirantes elegerão as vagas ao grupo e categoria à qual acedem e de conformidade com o indicado no anexo II desta resolução.

Terceiro. Para o acesso à aplicação informática para a eleição de destino, a Direcção-Geral da Função Pública remeterá às pessoas aspirantes um correio electrónico com o utente e a chave de acesso à aplicação.

No prazo máximo de dois (2) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, as pessoas aspirantes, no suposto de que não recebessem correctamente o seu utente e chave, deverão pôr-se em contacto com o serviço informático da Direcção-Geral da Função Pública, no telefone 881 99 98 83, para que se lhes facilitem os dados necessários.

Uma vez transcorrido o prazo assinalado no parágrafo anterior, abrir-se-á um prazo de cinco (5) dias hábeis para que as pessoas aspirantes que constam no anexo I desta resolução seleccionem telematicamente, através do sistema electrónico, os destinos oferecidos por ordem de prelación.

A eleição de destinos deverá realizar-se através do sistema electrónico a que se poderá aceder através da página web da Direcção-Geral da Função Pública funcionpublica.junta.gal, seguindo a rota «Função pública»–«Processos selectivos».

Quarto. Para a selecção de destinos as pessoas aspirantes deverão aceder ao sistema electrónico e proceder da seguinte forma:

Uma vez que aceda ao seu expediente electrónico, a pessoa aspirante deverá, em primeiro lugar, eleger entre as opções «Renúncia», «Solicitude de excedencia» ou «Escolher posto».

1º. De eleger a opção «Renúncia», devê-la-á apresentar por escrito no Registro da Xunta de Galicia no mesmo prazo previsto no parágrafo terceiro. A pessoa aspirante que exerça esta opção ficará excluída do processo e decaerá no seu direito a ser nomeada pessoal laboral fixo do grupo e da categoria a que acede.

2º. De eleger a opção «Solicitude de excedencia»: as pessoas aspirantes poderão solicitar ser declaradas em excedencia voluntária por incompatibilidade, sempre que cumpram os requisitos exixir no artigo 24.5 do V Convénio colectivo único da Xunta de Galicia, o que deverão de manifestar por meios electrónicos e no mesmo prazo previsto no parágrafo terceiro. Neste sentido, as pessoas que a solicitem por prestar serviços noutra Administração deverão apresentar a documentação que acredite o cumprimento dos requisitos exixir no mesmo prazo previsto no parágrafo terceiro.

3º. De eleger a opção «Escolher posto», as pessoas aspirantes seleccionarão, por ordem de preferência, os destinos que se oferecem. No suposto de que escolha um número de vagas inferior ao da posição que ocupa no processo, as pessoas aspirantes que cumpram os requisitos exixir no artigo 24.5 do V Convénio colectivo único da Xunta de Galicia poderão solicitar ser declaradas em excedencia voluntária por incompatibilidade, o que deverão de manifestar mediante a apresentação de uma solicitude por escrito e no mesmo prazo previsto no parágrafo terceiro, à qual deverão achegar tanto a cópia da última ordem de prelación dos postos oferecidos e seleccionados no sistema electrónico devidamente assinada como, no caso de solicitá-la por prestar serviços noutra Administração, a documentação que acredite o cumprimento dos requisitos exixir.

Quinto. Às pessoas aspirantes que não apresentem a sua solicitude de eleição no prazo assinalado; ou seleccionem um número de vagas inferior ao da posição que ocupam no processo e não se lhes adjudique nenhum destino e não cumpram os requisitos para ser declaradas em excedencia voluntária por incompatibilidade; ou não apresentassem a sua solicitude no modo previsto nesta resolução; ser-lhes-ão adjudicados em destino provisório os postos que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destes e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação dos postos às aspirantes presentes ou representadas, entre os que ficassem sem adjudicar.

Sexto. Todas as comunicações que formulem as pessoas aspirantes dirigirão à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Direcção-Geral da Função Pública, Serviço de Selecção (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela). Para isto, deverão empregar o modelo com o código PR004A previsto na Ordem de 4 de maio de 2017) que aprova a posta em funcionamento do serviço para a apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não contem com um sistema electrónico específico nem com um modelo electrónico normalizado, habilitado na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal; ou bem apresentará a documentação nos escritórios de Registro da Xunta de Galicia e nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sétimo. Finalizado o prazo para a eleição de destinos, a aplicação efectuará a adjudicação automática de destinos, em função do grupo e categoria à qual se acede e a ordem de prelación atingida por cada pessoa aspirante no seu processo e atendendo à ordem de preferência na selecção de destinos efectuada por esta.

A adjudicação provisória de postos resolver-se-á mediante resolução da conselharia competente em matéria de função pública e publicará no DOG.

As pessoas aspirantes nomeadas pessoal laboral fixo e adxudicatarias provisórios dos postos de trabalho relacionados nesta resolução disporão do prazo de um mês para tomar posse do seu destino, desde o dia seguinte ao da publicação no DOG.

As pessoas aspirantes que obtenham um destino provisório deverão optar as vagas que se ofereçam na eleição de destino definitivo.

Oitavo. Estará à disposição das pessoas aspirantes informação complementar para a utilização da aplicação informática e a apresentação das solicitudes de eleição de destino, na página web da Direcção-Geral da Função Pública funcionpublica.junta.gal

Noveno. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 9 de fevereiro de 2023

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I

Nº ordem

DNI

Apelidos e nome

1

***6128**

Girón Díaz, Francisco Manuel

2

***9060**

Varela Gestal, Roberto

3

***6329**

González Vázquez, Ramón José

ANEXO II

Vagas oferecidas

Código

Denominação

Cons.

Centro destino

Centro directivo

Câmara municipal

Grupo

Categ.

Observ.

1

MRC040000015770105

Ordenança

MR

D. X. de Planeamento e Ordenação Florestal

Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal

Santiago de Compostela

V

3

 

2

PRÓ100000015770125

Ordenança

FC

Escola Galega de Administração Pública

Escola Galega de Administração Pública

Santiago de Compostela

V

3

Jornada de tarde

3

PSC050000015770275

Ordenança

PS

D. X. de Maiores e Pessoas com Deficiência

Direcção-Geral de Maiores e Pessoas com Deficiência

Santiago de Compostela

V

3