De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resulte infrutuosa a notificação da comunicação, esta efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, no qual se incluirão os dados catastrais da parcela.
Por este anúncio põem-se de manifesto o não cumprimento da obrigação de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas em relação com os imóveis que a seguir se descrevem, impostas pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:
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Referência catastral |
Lugar |
Proprietário |
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1085502NH2018N0001SK |
O Noval, s/n, Leiro, Ribadumia |
Hrdos. de Carmen Martínez Cores |
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36046E504005570001TX |
O Noval, 32, Leiro, Ribadumia |
Hrdos. de Carmen Rodríguez Mouriño |
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9658503NH1095N0001PP |
Rua Charneca de Ribadumia, 18, Ribadumia |
Julia Castro Leal |
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36046F504050090000ZT |
Rua Mimosas, 31, Barrantes, Ribadumia |
Cebn Proyectos y Construcciones, S.L.U. |
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36046F503003930000ZU |
Agro-Barrantes |
Manuel Leal Prado |
Em cumprimento do disposto na letra c) do ordinal oitavo da Instrução 1/2008, de 26 de abril (DOG núm. 87, de 7 de maio), publica-se este anúncio para os efeitos da notificação da comunicação e do requerimento para recordar o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas, cujo conteúdo será objecto de publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU). A partir desta última publicação começar-se-á a computar no prazo de quinze (15) dias naturais para que as pessoas responsáveis cumpram com a obrigación da gestão da biomassa e, de ser o caso, da retirada de espécies arbóreas proibidas.
Para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, os interessados poderão acudir aos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Ribadumia, sitas na avenida de Ribadumia, 3, Ribadumia, das 8.00 às 15.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, e das 9.00 às 13.00 horas, nos sábados.
Ribadumia, 7 de fevereiro de 2023
David José Castro Mougán
Presidente da Câmara


