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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quarta-feira, 1 de março de 2023 Páx. 16048

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ribadumia

ANÚNCIO de requerimento de gestão da biomassa.

De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resulte infrutuosa a notificação da comunicação, esta efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, no qual se incluirão os dados catastrais da parcela.

Por este anúncio põem-se de manifesto o não cumprimento da obrigação de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas em relação com os imóveis que a seguir se descrevem, impostas pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:

Referência catastral

Lugar

Proprietário

1085502NH2018N0001SK

O Noval, s/n, Leiro, Ribadumia

Hrdos. de Carmen Martínez Cores

36046E504005570001TX

O Noval, 32, Leiro, Ribadumia

Hrdos. de Carmen Rodríguez Mouriño

9658503NH1095N0001PP

Rua Charneca de Ribadumia, 18, Ribadumia

Julia Castro Leal

36046F504050090000ZT

Rua Mimosas, 31, Barrantes, Ribadumia

Cebn Proyectos y Construcciones, S.L.U.

36046F503003930000ZU

Agro-Barrantes

Manuel Leal Prado

Em cumprimento do disposto na letra c) do ordinal oitavo da Instrução 1/2008, de 26 de abril (DOG núm. 87, de 7 de maio), publica-se este anúncio para os efeitos da notificação da comunicação e do requerimento para recordar o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas, cujo conteúdo será objecto de publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU). A partir desta última publicação começar-se-á a computar no prazo de quinze (15) dias naturais para que as pessoas responsáveis cumpram com a obrigación da gestão da biomassa e, de ser o caso, da retirada de espécies arbóreas proibidas.

Para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, os interessados poderão acudir aos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Ribadumia, sitas na avenida de Ribadumia, 3, Ribadumia, das 8.00 às 15.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, e das 9.00 às 13.00 horas, nos sábados.

Ribadumia, 7 de fevereiro de 2023

David José Castro Mougán
Presidente da Câmara