Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Sexta-feira, 3 de março de 2023 Páx. 16279

III. Outras disposições

Parlamento da Galiza

RESOLUÇÃO de 24 de fevereiro de 2023 pela que se dispõe a publicação da modificação do Regulamento de organização e funcionamento do Provedor de justiça.

A Comissão de Pedidos, na sua sessão de 14 de fevereiro de 2023, aprovou a modificação do Regulamento de organização e funcionamento do Provedor de justiça, conforme o disposto nas normas para a sua tramitação, aprovadas pela Mesa do Parlamento o dia 4 de dezembro de 1995 e publicado no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza núm. 389, de 12 de janeiro de 1996.

Em cumprimento do disposto nas ditas normas, ordena-se a sua publicação no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza e no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de fevereiro de 2023

Miguel Ángel Santalices Vieira
Presidente

ANEXO

Modificação do Regulamento de organização e
funcionamento do Provedor de justiça

Artigo único. Modificação do Regulamento de organização e funcionamento do Provedor de justiça

Modifica-se o vigente Regulamento de organização e funcionamento do Provedor de justiça, aprovado pela Comissão de Pedidos do Parlamento da Galiza o 16 de janeiro de 2018 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro), nos termos expostos a seguir.

Um. Modifica-se o artigo 24, que fica redigido da seguinte forma:

«Artigo 24

1. Existirá um Serviço de Administração e Pessoal, que prestará à instituição o suporte necessário para o cumprimento dos seus objectivos.

2. Ao chefe do Serviço de Administração e Pessoal, baixo a supervisão do secretário geral, correspondem-lhe as seguintes competências:

a) Dirigir, organizar e controlar os serviços administrativos.

b) Impulsionar os expedientes da Comissão da Transparência, órgão colexiado adscrito ao Provedor de justiça.

c) Assegurar que a informação pública que corresponda se encontre disponível e actualizada no portal de transparência e o adequado trâmite das solicitudes de informação pública dirigidas ao Provedor de justiça, assim como informar a cidadania em matéria de transparência.

d) Qualquer outra função que lhe atribua o Provedor de justiça».

Dois. Acrescenta-se um artigo 24.bis, com a seguinte redacção:

«Artigo 24.bis

1. Existirá um Serviço Económico e Financeiro, que prestará à instituição o suporte necessário para o cumprimento dos seus objectivos.

2. Ao chefe do Serviço Económico e Financeiro, baixo a supervisão do secretário geral, correspondem-lhe as seguintes competências:

a) A coordinação com a Intervenção do Parlamento da Galiza para os efeitos da actividade económico-financeira da instituição.

b) A confecção do orçamento anual.

c) O impulso dos expedientes de contratação precisos para o adequado funcionamento da instituição.

d) A manutenção da sede do Valedor.

e) Qualquer outra função que lhe atribua o Provedor de justiça».

Três. Modifica-se a disposição adicional segunda, que fica redigida da seguinte forma:

«Disposição adicional segunda

As referências que se contêm neste regulamento à figura do Provedor de justiça, ao seu adjunto, ao secretário geral, ao coordenador geral, ao interventor do Parlamento da Galiza, aos assessores e aos chefes de serviço deverão perceber-se referidas ao valedor ou valedora, ao adjunto ou adjunta, ao secretário geral ou secretária geral, ao coordenador geral ou coordenadora geral, ao interventor ou interventora do Parlamento da Galiza, aos assessores ou assessoras, e aos chefes de serviço ou chefas de serviço».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

A modificação do Regulamento de organização e funcionamento do Provedor de justiça publicará no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza e entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.