Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo a resolução da sua solicitude de direito à assistência jurídica gratuita acordada pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Pontevedra, ao não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição das pessoas interessadas na sede da Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Pontevedra (rua María Victoria Moreno, 9ª, Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras).
A presente resolução poderá ser impugnada pelas pessoas que tenham um direito ou interesse legítimo no prazo de dez dias hábeis que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio. A impugnação realizar-se-á por meio da apresentação de um escrito dirigido à Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Pontevedra (rua María Victoria Moreno, 9ª, Pontevedra) e será resolvida pelo julgado correspondente que poderá impor a quem a promovesse, de maneira temeraria ou com abuso, uma sanção pecuniaria de 30 a 300 euros.
Pontevedra, 17 de fevereiro de 2023
Ramón Pereiro Santín
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente |
DNI/NIF/CIF |
PR204A 2022/6531-4 |
33348486G |
PR204A 2022/8719-4 |
76856253M |
PR204A 2022/8746-4 |
53119041N |
PR204A 2022/8754-4 |
09807634C |
PR204A 2022/8848-4 |
77401542X |
PR204A 2022/8902-4 |
76774357N |
PR204A 2022/8902-4 |
77463287T |