Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e de construção, e a declaração de utilidade pública, em concreto, da seguinte instalação eléctrica.
Denominação: regulamentação LMTA SEQ805, apoios 81-40-B-13 e 81-40-B-14.
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Domicílio social: avenida da América do Norte, 38, 28028 Madrid.
Características técnicas principais:
– Reforma da LMTA SEQ805, a 20 kV, no trecho compreendido entre os apoios núms. 81-40-B-12 e 81-40-B-15, com a substituição dos apoios existentes por apoios de celosía metálica, e mudança do motorista actual a LA-56, com um comprimento de 497 m.
A declaração de utilidade pública, segundo o assinalado no artigo 56 da citada Lei 24/2013, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
A relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados que se consideram de necessária ocupação figuram no anexo que se insere junto com este acordo.
Aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações referidas às possíveis limitações à constituição da servidão de passagem de linhas eléctricas (artigo 144 do Real decreto 1955/2000) e aquelas outras que considerem oportunas no prazo de trinta dias contados desde o dia seguinte ao da última publicação ou ao da notificação individual.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia desta chefatura territorial de Lugo da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (turno da Muralha, núm. 70, sob 2º, 27071 Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal ou no telefone 982 29 46 76), assim como na câmara municipal de Quiroga. Ademais, também se poderá consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação através da seguinte ligazón:
https://economia.junta.gal/transparência/instalacions-electricas/quiroga2
Até o mesmo momento do levantamento das actas prévias, os interessados poderão fazer alegações por escrito para os únicos efeitos de corrigir possíveis erros que se encontrem ao relacionar os bens e direitos afectados segundo dispõe o artigo 56.2 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 27 de junho).
Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação, ou bem tentada a notificação, não se pudesse realizar e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.
Lugo, 15 de fevereiro de 2023
Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Nº de prédio |
Proprietário |
Parcela |
Afecção |
||||||
Nome e apelidos |
Dados catastrais |
Lugar |
Cultivo |
Apoio |
Voo |
||||
Nº |
Superfície (m2) |
Comprimento (m) |
Superfície (m2) |
||||||
Políg. |
Parc. |
||||||||
1 |
Desconhecido |
67 |
302 |
Cambos |
Monte baixo |
81-40-B-12 |
2 |
||
2 |
Desconhecido |
67 |
304 |
Cambos |
Monte baixo |
81-40-B-13 |
2 |
||
4 |
Desconhecido |
91 |
320 |
Trás da Serra |
Monte alto |
81-40-B-15 |
2 |