Anuncia-se que a Junta de Governo Local, em sessão ordinária de 19 de janeiro de 2023, adoptou, entre outros, o seguinte
ACORDO:
20. Aprovação inicial da modificação pontual da unidade de execução número 10 do Plano especial de reforma interior (PERI), Inversiones Imobiliárias Canvives, S.A.U. (expediente de Planeamento Urbanístico 2020023645).
A Junta de Governo Local, de conformidade com a proposta, por unanimidade, acordou:
1. Aprovar inicialmente a modificação pontual do PERI do núcleo histórico de Ourense no âmbito da unidade de execução número 10, por instância de Inversiones Imobiliárias Canvives, S.A.U., com NIF A-85527604, representada por Victoria Calvo Carballo, com NIF 02.9.01.723-C, e consonte a documentação que consta no expediente do Serviço de Planeamento núm. 2020023645.
2. Submeter a informação pública durante um mês, mediante anúncio que se publicará no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão na província.
3. Notificar individualmente a todas as personas titulares catastrais dos terrenos afectados segundo o recolhido no artigo 75.1.a) da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.
4. Solicitar das administrações públicas competente os relatórios sectoriais e consultas que resultem preceptivos, consonte o estabelecido no artigo 18 da Lei 1/2019, de 22 de abril, de rehabilitação, regeneração e renovação urbana da Galiza.
5. Assumir como parte integrante desta resolução tanto o Relatório do arquitecto autárquico do Serviço de Rehabilitação, VPP e PERIS de 17 de dezembro de 2021, como o Relatório jurídico, de 21 de março de 2022, dos cales se transferirá cópia aos interessados para efeitos de motivação.
Ourense, 14 de fevereiro de 2023
Gonzalo Pérez Jácome
Presidente da Câmara presidente