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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 15 de março de 2023 Páx. 18010

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 16 de fevereiro de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal da Corunha (expediente IN407A 2022/264-1).

Expediente: IN407A 2022/264-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: instalação de telecontrol no centro de seccionamento São José-15CCKT.

Câmara municipal: A Corunha.

Factos:

1. O 6 de setembro de 2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de dotar de telecontrol o centro de seccionamento CS São José (15CCKT) instalado na passeio que dá acesso a uma zona de serviços e aparcadoiro num lateral do edifício do Coliseum, em frente da rua Juana Capdevielle, na câmara municipal da Corunha. Projecta-se a sua substituição instalando um novo centro de seccionamento em envolvente prefabricada junto do existente e uma linha em media tensão soterrada que lhe dará alimentação desde a linha de distribuição em media tensão LMT GRN710 Birloque-Passagem 1 (IN407A 07/264), procedente da subestação A Grela.

Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que abrange os seguintes documentos:

– Projecto de execução denominado instalação de telecontrol no centro de seccionamento São José-15CCKT, assinado por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial, especialidade electricidade, nº colexiado 2.980 de Vigo, o 2 de agosto de 2022. Segundo consta nesta chefatura territorial, a especialidade em electricidade do proxectista ficou acreditada mediante o certificado emitido pelo COITIVigo o 28 de outubro de 2022.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte os artigos 127.1 e 127.2 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação pudera prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhe o preceptivo relatório à Câmara municipal da Corunha. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos pelo dito organismo.

4. Com data de 9 de fevereiro de 2023, foi emitido o preceptivo relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, no Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

2. A legislação que se vai aplicar neste expediente é a que de seguido se relaciona:

a) A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

b) O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

c) O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

d) O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

e) O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

f) A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– LMTS DC a 15 kV, de 2x7 m (E/S), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com origem e remate nos empalmes que se vão realizar num PAR existente na passeio, na LMT GRN710 Birloque-Passagem 1 (IN407A 07/264), procedente da subestação A Grela, depois de fazer E/S no CS projectado.

– Substituição do CS São José (15CCKT) que se vai desmontar, instalado em envolvente prefabricada e alimentado pela LMT GRN710. Novo trafo CS compacto em envolvente prefabricado, em configuração 3L (2 telecontroladas com trafo de tensão 15 kV manobra exterior).

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

I. As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

II. Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 16 de fevereiro de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha