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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 16 de março de 2023 Páx. 18393

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Turismo da Galiza

CÉDULA de 1 de março de 2023, da Área Provincial de Turismo de Pontevedra, pela que se notifica a Resolução de 7 de fevereiro de 2023, ditada no expediente sancionador de Pontevedra RITGA-E-2022-012826 por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a resolução do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde realizar a notificação.

Esta resolução não esgota a via administrativa e contra ela os interessados poderão interpor recurso de alçada, perante a directora da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que julguem oportuno.

De não apresentar recurso no dito prazo, a sanção devirá firme, e poder-se-á fazer efectiva em período voluntário nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de publicação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte; b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato seguinte. O pagamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências desta área provincial, a favor do Tesouro da Fazenda galega. De não se efectuar a receita no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción pela via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001, da Conselharia de Economia e Fazenda (DOG núm. 235, de 5 de dezembro).

Pontevedra, 1 de março de 2023

Felipe Ferrero González
Chefe da Área Provincial de Turismo de Pontevedra

ANEXO

Expediente: RITGA-E-2022-012826.

NIF: 77544342A.

Estabelecimento: Casa Albita.

Domicílio: Lamela, 18, A Peroxa.

Localidade: Silleda.

Preceito infringido: artigo 109.2, alínea a), e 109.3 da Lei 7/2011.

Resolução: 7 de fevereiro de 2023.

Sanção: coima com um custo de quinhentos euros (500,00 €).