A Direcção-Geral de Património Cultural ditou com data de 24 de janeiro de 2023, resolução do procedimento sancionador que se indica, por infracção da Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza. Tentada a notificação pessoal desta resolução, não se pôde realizar.
Por este anúncio, e segundo dispõem os artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, emprázanse as pessoas interessadas que se indicam no anexo para serem notificadas por comparecimento dos actos cujo conteúdo se indica. O comparecimento que poderão realizar dever-se-á efectuar no prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, na sede do Serviço de Vigilância e Inspecção da Direcção-Geral de Património Cultural, na Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, no Edifício Administrativo São Caetano, 3º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, em Santiago de Compostela.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no dito tabuleiro de edito único. Transcorrido o prazo assinalado sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo.
Santiago de Compostela, 27 de fevereiro de 2023
Mª Carmen Martínez Ínsua
Directora geral de Património Cultural
Anexo
Procedimento sancionador: S-P-19.22. Pontevedra.
DNI/CIF da pessoa interessada: R7900038F.
Acto notificado: resolução de procedimento sancionador.