Expediente: IN407A 2022/322-1.
Solicitante/promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LMT, CT e RBT Santaia de Probaos.
Câmara municipal: Oza-Cesuras.
Características técnicas:
– Centro de transformação prefabricado de formigón tipo rural fim de linha, compacto de manobra exterior, de 100 kVA de potência, relação de transformação 15/0,4-0,23 kV e configuração de celas 1L+1P, que se instalará na parcela com referência catastral 15026A508000860000ME A, sita no lugar das Galanas, Santaia de Probaos (câmara municipal de Oza-Cesuras).
– Modificação, respeitando o seu actual traçado, do troço autorizado no expediente 50.455 da linha CES-705, consistente na substituição do apoio núm. 55-15 (matrícula: ANLJVKML) de formigón tipo HV-400/13-CR1-QUE (cs)I, pelo novo apoio metálico tipo A-AG-C-1000/14-H-35-QUE (cs)III.
– Retensado do motorista tipo LA-30 (motorista existente) nos vãos da linha CES-705 anterior e posterior ao novo apoio núm. 55-15 projectado.
– Instalação no novo apoio núm. 55-15 projectado, de um passo aero-soterrado (PÁ/S) dotado de jogo de pararraios autoválvulas e de um interruptor telecontrolado.
– Linha eléctrica em media tensão soterrada, a 15 kV, de 366 metros de comprimento em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3 (1×150 mm² Al), com origem no passo aero-soterrado anterior e remate em cela de linha do CT projectado.
– Instalação de dois (2) circuitos soterrados de baixa tensão (RBTS), de 86 metros de comprimento, em motorista tipo XZ1 0,6/1 kV 4 (1×240 mm2 Al), com origem no quadro de baixa tensão (CBT) do CT projectado e remate em dois (2) passos soterrado-aéreos (PS/A) projectados em apoio de formigón tipo HV-630/11 existente.
– Instalação de dois (2) circuitos aéreos de baixa tensão (RBTA), de 424 metros de comprimento, em motoristas tipo RZ 0,6/1 kV 3 (1×50/54,6 mm2 Al/Alm) e RZ 0,6/1 kV 3 (1×95/54,6 mm2 Al/Alm) com origem em passos soterrado-aéreos (PS/A) anteriores e remate nos acoplamento com a rede de baixa tensão aérea existente.
Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta a este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como na Câmara municipal. Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo e das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos, sobre os bens afectados que fossem omitidos.
Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado, no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.
Ademais, poder-se-á consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:
https://edicionportais.junta.és web/portal-cei-2014/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
A Corunha, 22 de fevereiro de 2023
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
LMT, CT e RBT Santaia de Probaos.
Relação de bens e direitos afectados-câmara municipal de Oza-Cesuras.
Parcela projecto |
Proprietário/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção pleno domínio (LMT, CT e/ou apoios) |
LMT soterrada (servidão de passagem de energia eléctrica) |
Natureza do terreno |
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CT/núm. do apoio |
Superfície (m2) |
Comprimento (m) |
Superfície (m2) |
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1 |
Elena García Suárez e Pedro Díaz Sanjurjo |
Polígono 508, parcela 84 |
Rueiro |
Novo apoio 55-15 |
2 |
Rústico agrário |
||
2 |
Antonio Cao López e Mercedes Sánchez Bujía |
Polígono 508, parcela 86 |
Da Casa |
CT e acesso |
24,75 |
Rústico agrário |