De conformidade com o disposto no artigo 44 em relação com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), e o artigo 114 da Lei 2/2012, de 28 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes, depois de tentar a notificação pessoal de acordo com o artigo 40 da citada Lei 39/2015, sem que esta se pudesse efectuar, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe do Serviço de Consumo de Pontevedra.
O comparecimento deverá efectuar-se, com cita prévia, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), ante a Unidade de Consumo de Vigo, com endereço na praça da Estrela, s/n, 36201 Vigo, das 9.00 às 14 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Vigo, 3 de março de 2023
Alfonso Diéguez García
Chefe do Serviço de Consumo de Pontevedra
ANEXO
Expediente: 36R002-4016-2022.
Interessada: Ruga, S.C.
CIF/NIF: J39309240.
Acto notificado: comunicação da reclamação e proposta de mediação.