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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Sexta-feira, 17 de março de 2023 Páx. 18738

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 23 de fevereiro de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento da autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal da Corunha (expediente IN407A 2023/006-1).

Expediente: IN407A 2023/006-1.

Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LAT 66 kV CTO.1 Morás-Carral. Distâncias anti-regulamentares entre o apoio núm. 28 e o apoio núm. 32.

Câmara municipal: A Corunha.

1. Características técnicas:

– Modificação, respeitando o seu actual traçado, do troço da linha LAT 66 kV subestação Morás-subestação Carral de 674 metros de comprimento compreendido entre os seus apoios núm. 28 e núm. 32, autorizado no expediente 5.912, consistente na substituição do apoio núm. 30 (matrícula 92004729) metálico tipo celosía AL-SUS/U70-BS, pelo novo apoio metálico tipo celosía AL-AM-O-3000/14,90-T2/1,3T/1×QUE-120-66-IV, que passará a ser identificado como apoio núm. 30N e que se deslocará cinco (5) metros para o apoio núm. 31 existente a respeito da localização actual do apoio núm. 30.

– Esta operação implicará a retirada provisória do motorista tipo AL-AC-18.2 no troço da linha compreendido entre os seus apoios núm. 28 e núm. 32 e da fibra óptica tipo AUT-24 no troço compreendido entre os seus apoios núm. 28 e núm. 31 para proceder à sua posterior reinstalación e regulado nos troços indicados uma vez instalado o apoio projectado, a demolição da cimentação existente do actual apoio núm. 30, o recheado da cepa que se vai retirar e a construção de uma nova cimentação para o apoio núm. 30N projectado.

– Instalação de posta a terra dupla com picas no novo apoio núm. 30N projectado.

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta ao presente acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como na Câmara municipal. Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo e das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos, sobre os bens afectados que fossem omitidos.

Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

Ademais, poder-se-á consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:

https://edicionportais.junta.és web/portal-cei-2014/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

A Corunha, 23 de fevereiro de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

LAT 66 kV CTO.1 Morás-Carral. Distâncias anti-regulamentares entre o apoio núm. 28 e o apoio núm. 32

Relação de bens e direitos afectados-termo autárquico da Corunha

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio
(LMT, CT e/ou apoios)

LMT aérea

(servidão de passagem de energia eléctrica)

Natureza do terreno

CT/núm. do apoio

Superfície (m²)

Comprimento (m)

Superfície (m²)

1

Elisa Meijide Iglesias

José María Teijido Iglesias

Herdeiros de José Enrique Paragem Iglesias

Polígono 11, parcela 106

Cotos

Novo apoio 30N

4

Agrário