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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quarta-feira, 22 de março de 2023 Páx. 19695

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 28 de fevereiro de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Oza-Cesuras (expediente IN407A 2022/333-1).

Expediente: IN407A 2022/333-1.

Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMT, CT e RBT lugar de Porzomillos.

Termo autárquico: Oza-Cesuras.

1. Características técnicas:

– Centro de transformação prefabricado de formigón tipo rural fim de linha, compacto de manobra exterior, de 100 kVA de potência, relação de transformação 15/0,4-0,23 kV e configuração de celas 1L+1P, com quadro de baixa tensão com três (3) saídas (uma de reserva), para instalar na parcela com referência catastral 15064A506002470000SX sita no lugar do Caseiro, Porzomillos (câmara municipal de Oza-Cesuras).

– Modificação, respeitando o seu actual emprazamento, do apoio nº D23-A-25 (matrícula APJ7DXFW) de formigón tipo HV-250/11 pertencente à arquitectura da LMT aérea BEG-707 (expediente 27.066) emprazado entre o CT Graña (expediente IN407A 2008/466-1/matrícula 15A771) e a LMT derivada ao CT Calçada (expediente 52.564/matrícula 15AEE0), consistente na instalação de um passo aéreo-soterrado (PÁ/S) e de elementos de seccionamento tipo XS.

– Linha eléctrica em media tensão soterrada, a 15 kV, de 255 metros de comprimento em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1 × 150 mm² Al), com a origem passo aéreo-soterrado (PÁ/S) anterior e remate em cela de linha do CT projectado.

– Reordenação da rede de baixa tensão alimentada actualmente desde o CT Calçada (expediente 52.564/matrícula 15AEE0), que resultará descargado, mediante a instalação de dois (2) circuitos soterrados de baixa tensão (RBTS), de 40 metros de comprimento, em motorista tipo XZ1 0,6/1 kV 4(1 × 240 mm² Al), com a origem no quadro de baixa tensão (CBT) do CT projectado e remate nos passos soterrado-aéreos (PS/A) projectados em apoios de formigón nos cales se conectará com a rede aérea de baixa tensão existente, e na desmontaxe de 459 metros de motorista tipo RZ 3(1 × 50/54,6 mm² Al/Alm), 240 metros de motorista tipo RZ 2(1 × 25 mm² Al) e 144 metros de motorista tipo 3(1 × 25/54,6 mm² Al/Alm) que serão substituídos com o tendido de 842 metros de comprimento em motoristas tipo RZ 3(1 × 150/80 mm² Al/Alm) e RZ 3(1 × 95/54,6 mm² Al/Alm), incluindo a implantação de novos troços de rede. Estas actuações na rede de baixa tensão implicarão a instalação de onze (11) novos apoios de formigón.

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta ao presente este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como na Câmara municipal. Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo e das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos, sobre os bens afectados que fossem omitidos.

Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

Ademais, poder-se-á consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:

https://edicionportais.junta.és web/portal-cei-2014/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

A Corunha, 28 de fevereiro de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

LMT, CT e RBT lugar de Porzomillos

Relação de bens e direitos afectados-termo autárquico de Oza-Cesuras

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio
(LMT, CT e/ou apoios)

LMT soterrada

(servidão de passagem de energia eléctrica)

Natureza do terreno

CT/nº do apoio

Superfície (m²)

Comprimento (m)

Superfície (m²)

1

Herdeiros de

Jesús María Vázquez e titular desconhecido

Polígono 506, parcela 247

Lugar do Caseiro

CT e acesso

16,81

Rústico agrário. Labor ou labradío secaño