Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Sexta-feira, 24 de março de 2023 Páx. 20241

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 14 de março de 2023 pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 9 de março de 2023, pelo que se aprova o trâmite de informação pública e relatório das administrações afectadas e definitivamente o projecto de traçado de melhora de acessibilidade e conectividade das paragens de autocarro situadas na Rede autonómica de estradas da Galiza nas rotas de acesso pelo oeste à cidade da Corunha, actuação financiada pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

Antecedentes:

Com data de 28 de dezembro de 2022, publica-se no Diário Oficial da Galiza número 246 o Anúncio de 19 de dezembro de 2022 pelo que se submetem ao trâmite de informação pública o projecto de traçado de melhora de acessibilidade e conectividade das paragens de autocarro situadas na Rede autonómica de estradas da Galiza nas rotas de acesso pelo oeste à cidade da Corunha, actuação financiada pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, de chave AC/22/050.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.

Em virtude do disposto no artigo 55.6 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza,

RESOLVO:

Publicar o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 9 de março de 2023, pelo que se aprova o trâmite de informação pública e relatório das administrações afectadas e definitivamente o projecto de traçado de melhora de acessibilidade e conectividade das paragens de autocarro situadas na Rede autonómica de Estradas da Galiza nas rotas de acesso pelo oeste à cidade da Corunha, actuação financiada pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, que se recolhe como anexo a esta resolução.

Contra o dito acordo do Conselho da Xunta da Galiza, que põe fim à via administrativa, poderá formular um recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que, com carácter prévio e potestativo, possa formular um recurso de reposição no prazo de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

No caso de ser um sujeito obrigado a relacionar-se electronicamente com a Administração, para a interposição do recurso de reposição deverá empregar o modelo IF321B de recurso em matéria de infra-estruturas, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal/, ante a conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade.

Santiago de Compostela, 14 de março de 2023

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas

ANEXO

Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 9 de março de 2023, pelo que se aprova o trâmite de informação pública e relatório das administrações afectadas e definitivamente o projecto de traçado de melhora de acessibilidade e conectividade das paragens de autocarro situadas na Rede autonómica de estradas da Galiza nas rotas de acesso pelo oeste à cidade da Corunha, actuação financiada pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU

1º. Aprovar o expediente correspondente aos trâmites de informação pública e relatório das administrações afectadas do projecto de traçado de melhora de acessibilidade e conectividade das paragens de autocarro situadas na Rede autonómica de estradas da Galiza nas rotas de acesso pelo oeste à cidade da Corunha, de chave AC/22/050.06, com as seguintes modificações a respeito do traçado submetido a informação pública:

• Incorporarão ao projecto construtivo as duas novas paragens propostas pela Câmara municipal de Arteixo, ambas situadas em domínio público viário (15-005-83 Opel, sentido A Corunha, e 15-005-82 Bar Snik, sentido Arteixo).

• Não se recolherão no projecto as paragens que a Câmara municipal de Arteixo solicita que se suprimam alegando o baixo número de utentes ou a interferencia com outras actuações autárquicas, nem as paragens que já tem previsto executar a Câmara municipal de Arteixo a cargo de planos e programas autárquicos em marcha (15-005-24-2 Galã, sentido Arteixo; 15-005-81-1 Autoescola, sentido Arteixo; 15-005-38-1 Panadería Nova, sentido A Corunha; 15-005-38-2 Panadería Nova, sentido Arteixo; 15-005-54-1 Seixeda III, sentido Arteixo; 15-005-39-1 Arteixo, sentido Carballo; 15-005-73-1 Pescanova, sentido Arteixo; 15-005-66-1 Arteixo II, sentido A Corunha; 15-005-62-1 Bloquera, sentido Carballo; 15-005-62-2 Bloquera, sentido A Corunha; 15-005-116-1 cruzamento Lañas Abaixo, sentido Carballo).

• Realizar-se-ão os ajustes nos desenhos das paragens que indicam as câmaras municipais de Arteixo e da Corunha nos escritos apresentados por estes durante o procedimento de informação pública. Cumprindo em todo o caso a normativa de aplicação e ter-se-á em conta o domínio público existente.

2º. Aprovar definitivamente o projecto de traçado de melhora de acessibilidade e conectividade das paragens de autocarro situadas na Rede autonómica de estradas da Galiza nas rotas de acesso pelo oeste à cidade da Corunha, de chave AC/22/050.06, actuação financiada pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

Consonte estabelece o artigo 23.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as câmaras municipais de Arteixo, Carballo, Cerceda, A Corunha, Culleredo, Malpica de Bergantiños e Ponteceso, nos cales se assentam as infra-estruturas objecto do projecto, deverão adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, no qual se estabelecem as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo de um ano e, em todo o caso, na sua primeira modificação o revisão.

A aprovação definitiva do projecto de traçado implica a declaração de utilidade pública, a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos necessários para a execução das obras, dos depósitos dos materiais sobrantes, dos presta-mos necessários para executá-las e para reposição de serviços afectados, previstos no projecto, assim como para a implantação do projecto e modificações deste que, de ser o caso, se puderem aprovar posteriormente, e a urgência da ocupação, tudo isso para os efeitos de expropiação, ocupação temporária ou imposição ou modificação de servidões, segundo o disposto no artigo 22.5 da Lei 8/2013, de 28 de junho.