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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Sexta-feira, 24 de março de 2023 Páx. 20178

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 17 de fevereiro de 2023, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção e se declaram, em concreto, de utilidade pública, para os efeitos da urgente ocupação, a instalações eléctricas na câmara municipal de Ourense (expediente IN407A 2022/173-3).

Examinado o expediente instruído por solicitude de UFD Distribuição Electricidad, S.A. sobre as autorizações administrativas prévia e de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.

Denominação: regulamentação LMTA BBA801-CT Rampa Antolín 32C716.

Situação: câmara municipal de Ourense.

Orçamento: 105.863,07 €.

Características principais do projecto de execução, que foi assinado pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado nº 2233 do COETICOR, o 10.8.2022.

• Substituição do actual centro de transformação (CT) em edifício de obra civil, Rampa Antolín-32C716, por novo CT superfície envolvente prefabricada TC GPRS 3L1P 100 kVA. Illante azeite mineral.

• Instalação de novo apoio projectado núm. 2-3, de celosía metálica, com passo A/S e LMTS de 609 m em motorista tipo RHZ1-2 OL 12/20 kV 3 (1×240 Al), de alimentação a novo CT projectado, com início no citado apoio projectado na LMTA BBA801 e fim no dito CT, assim como nova LMTS em motorista tipo RHZ1-2 OL 12/20 kV 3 (1×240 Al) de 23 m de comprimento, para dar continuidade à BBA801, com início na cela número 2 do CT projectado e nova LMTS para reconectar a existente ao CT da esquadra da Polícia civil 32C717, no mesmo tipo de motorista e igual distância, com início na cela número 3.

A informação pública do projecto foi realizada mediante o Acordo desta chefatura territorial do 13.10.2022, que foi inserto no DOG do 7.11.2022 e no jornal La Región de Ourense do 22.10.2022, o projecto também esteve em exposição pública nesta chefatura territorial e no portal de transparência desta vicepresidencia durante o prazo regulamentar. Dentro do prazo estabelecido para isso não foram apresentadas alegações.

Para dar cumprimento ao artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, realizou-se o trâmite de notificação a desconhecidos com o correspondente anúncio que se inseriu no DOG do 29.11.2022 e no TEU do BOE com data do 5.12.2022.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954.

Que o representante da Administração, em cumprimento do disposto nos artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 149 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, dê começo ao levantamento das actas prévias à ocupação, nos dias e horas que a cada interessado se lhe notifique de modo individual, daqueles prédios que figuram no anexo do acordo de informação pública do projecto, arriba assinalado.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 17 de fevereiro de 2023

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense