A Câmara municipal do Carballiño solicita a autorização definitiva para dar os ensinos elementares e profissionais de música no Conservatorio Profissional do Carballiño.
O Real decreto 303/2010, de 15 de março, estabelece os requisitos mínimos dos centros que dão ensinos artísticas. O Decreto 253/1995, de 29 de setembro, e a Ordem de 5 de dezembro de 1995 regulam o procedimento para a autorização de centros docentes privados para dar ensinos artísticas, trâmites preceptivos iniciados na Chefatura Territorial de Ourense que achega o expediente com os correspondentes relatórios para a sua autorização.
Porquanto antecede, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Autorização definitiva
Autorizar os ensinos de música elementares e profissionais no conservatorio do Carballiño, cujos dados se assinalam a seguir:
Denominação: CMUS Profissional do Carballiño.
Código do centro: 32016522.
Endereço: largo Maior, 1.
Localidade: O Carballiño.
Câmara municipal: O Carballiño.
Província: Ourense.
Titular: Câmara municipal do Carballiño.
Composição resultante:
Ensinos elementares de música para 96 postos escolares.
Ensinos profissionais de música para 72 postos escolares.
Artigo 2. Início da actividade
Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial de Ourense da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia.
Artigo 3. Inscrição no registro de centros
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 4. Revisão da autorização
O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Disposição derradeiro primeira. Recursos
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 14 de março de 2023
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades