De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ao não ser possível a sua notificação pelo serviço de Correios, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
Segundo o estabelecido no artigo indicado, o acto será publicado no Boletim Oficial dele Estado, e a sua eficácia ficará supeditada a essa publicação.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial da Conselharia do Meio Rural da Corunha.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço de Explorações Agrárias da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural, sita na rua Vicente Ferrer, nº 2, Edifício Administrativo, 4º andar (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte.
A Corunha, 22 de março de 2023
José Manuel Santos Maneiro
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: criação de empresas para agricultores jovens.
Pessoa interessada: X9336161R.
Acto de notificação: requerimento da solicitude de pagamento e da documentação de justificação.