De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), com o contido assinalado no artigo 46 da mesma lei, e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Pelo anterior, e depois de tentar a notificação pessoal no domicílio que consta nos nossos arquivos, notificar-se-lhes-ão às pessoas trabalhadoras ou assimiladas, beneficiárias e solicitantes de prestações por desemprego que se assinalam no anexo, as comunicações de início ou resoluções do procedimento sancionador, por infracções na ordem social. A seguir publica-se o presente anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Para o caso de comunicações de início do procedimento sancionador, outorga-se-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente e apresentarem a documentação que julguem oportuna.
Para o caso de resoluções do procedimento sancionador, a resolução sancionadora esgota a via administrativa e poderá interpor, dentro do prazo de trinta (30) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, reclamação administrativa prévia, conforme o previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social. Contra as resoluções das reclamações administrativas prévias em matéria de prestações da Segurança social que esgotam a via administrativa cabe formular demanda perante o julgado do social competente, no prazo de dois meses seguintes a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Para o conhecimento do texto íntegro do acto que se notifica e constância deste conhecimento, a pessoa interessada poderá comparecer devidamente acreditada no centro de emprego que corresponda, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no citado artigo 44, parágrafo segundo, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 22 de março de 2023
Judit Fontela Baró
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Interessado/a |
Nº expediente |
Acto que se notifica |
Câmara municipal |
32687829E |
32687829E/02-01-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Narón |
32809883S |
32809883S/27-12-2022/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
A Corunha |
32839030K |
32839030K/03-02-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Bergondo |
44846055B |
44846055B/18-01-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Santiago de Compostela |
47404413X |
47404413X/07-02-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Laracha, A |
49473877A |
49473877A/23-01-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
A Corunha |
53300221K |
53300221K/17-01-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
A Corunha |
53305736Q |
53305736Q/27-01-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
A Corunha |
54669597T |
54669597T/20-01-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
A Corunha |
76416164K |
76416164K/03-10-2022/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Ares |
X1156524S |
X1156524S/20-01-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
A Corunha |
X8746703X |
X8746703X/20-02-2023/2.1.D |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Zas |
32649474P |
32649474P/24-11-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Aranga |
33282264E |
33282264E/16-01-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Muros |
33290926J |
33290926J/02-11-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Brión |
34888017F |
34888017F/04-10-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
A Corunha |
44834773E |
44834773E/02-11-2022/2.1.D |
Resolução de procedimento sancionador |
Carballo |
46090518J |
46090518J/03-10-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Santiago de Compostela |
46902419Z |
46902419Z/05-12-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Bergondo |
47351347M |
47351347M/04-10-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Arteixo |
47364004N |
47364004N/07-12-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Carballo |
47368117P |
47368117P/07-12-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
A Corunha |
54940888Y |
54940888Y/01-08-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Arteixo |
55585477C |
55585477C/28-12-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Santa Comba |
X4298919N |
X4298919N/31-10-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Carballo |
Y2140722B |
Y2140722B/07-12-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Oleiros |
Y2220827F |
Y2220827F/09-11-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
A Corunha |
44819800E |
44819800E/02-08-2022/2.1.E |
Resolução de reclamações administrativas prévias |
Rianxo |