Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Eléctrica de Valdriz, S.A.
Domicílio social: rua Charles Darwin, 15, baixo, 15172 Oleiros, A Corunha.
Denominação: desvio de instalações eléctricas em media tensão afectadas pelo polígono industrial A Pobra de São Xiao.
Situação: câmara municipal de Láncara.
Características técnicas principais:
– LMT aérea a 20 kV Penaboa-Moscan, com origem no apoio existente núm. 20 existente e final no apoio núm. 21 projectado tipo C-3000-16, com um comprimento de 103 metros em motorista tipo LA-56.
– LMT aérea a 20 kV Penaboa-Moscan, com origem no apoio núm. 23 projectado tipo C-3000-16 e final no apoio existente núm. 24, com um comprimento de 118 metros em motorista tipo LA-56.
– LMT soterrada a 20 kV Puebla, com origem no apoio CTC Churrillo II existente e final no CTC projectado (objecto de outro expediente: 169/2022 AT), com um comprimento de 125 metros em motorista tipo RHZ1-240 mm.
– LMT soterrada a 20 kV Penaboa-Moscan, com origem no CTC projectado (objecto de outro expediente: 169/2022 AT) e final no apoio núm. 21 projectado, com um comprimento de 55 metros em motorista tipo RHZ1-240 mm.
– LMT soterrada a 20 kV Penaboa-Moscan, com origem no CTC projectado (objecto de outro expediente: 169/2022 AT) e final no apoio núm. 23 projectado, com um comprimento de 200 metros em motorista tipo RHZ1-240 mm.
– Desmonte de quatro apoios em media tensão, do CTI Aplihorsa e de vários trechos em media tensão aéreos.
– Finalidade da instalação: recuamento de instalações.
– Orçamento: 76.353,07 euros.
– Documentação que se acompanha:
• Separata para a Câmara municipal de Láncara.
Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,
RESOLVE:
Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção a ditas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:
Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e dever-se-á realizar a direcção de obra por técnico competente.
Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
Terceira. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular, quanto estabelece a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas da alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte o da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
Lugo, 8 de março de 2023
Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo